'Alterou a verdade dos fatos', diz juiz que condenou trabalhador na Bahia

Ex-funcionário terá de pagar R$ 8,5 mil, com base na nova lei trabalhista

Publicado em 13 de novembro de 2017 às 20:58

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução

A nova legislação trabalhista entrou em vigor no sábado (11), e no mesmo dia já foi aplicada em um caso na Bahia. Um trabalhador agropecuário foi condenado a pagar R$ 8,5 mil depois de perder uma causa contra a empresa em que trabalhava. Ele estrou com pedido de indenização na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, no Sul do estado, por danos morais e exigindo o pagamento de direitos atrasados por horas trabalhadas que não teriam sido registradas. Apesar das alegações, o juiz afirmou, em entrevista ao CORREIO, que houve má-fé por parte do trabalhador, o que justificou sua decisão em desfavor do solicitante.

O ex-funcionário, que não teve o nome divulgado, afirma na ação que trabalhou por um tempo na empresa sem ter a carteira de trabalho devidamente assinada e, por isso, pediu que a rescisão de trabalho fosse retroativa a esse período. Disse também que foi assaltado a caminho do trabalho, e pediu indenização por danos morais. Ele afirmou que tinha apenas 30 minutos de intervalo na jornada de trabalho, e solicitou ressarcimento. No total, o pedido era de R$ 50 mil. Juiz José Cairo Júnior tomou decisão que abre precedentes para outros casos envolvendo ações trabalhistas (Foto: Reprodução) Segundo o juiz José Cairo Júnior, o ex-funcionário não conseguiu provar o tempo que trabalhou na empresa sem a carteira assinada e, por isso, não concedeu a rescisão retroativa. A indenização pedida por conta do assalto e da falta da intrajornada também foi considerada indevida."A ação foi julgada improcedente, pois o fato (assalto) não ocorreu durante o exercício das funções do reclamante, sequer durante o trajeto para o trabalho, fato confessado pelo autor no próprio processo em razões finais. Em relação a ausência de intervalo, o ex-empregado também disse em juízo que gozava regularmente de uma hora por dia, contrariando o que estava dito na inicial", afirmou o juiz, em entrevista ao CORREIO.O trabalhador foi condenado a pagar R$ 8,5 mil, considerando honorários, impostos e danos morais. "O que gerou a indenização pela litigância de má-fé foi o fato do autor alterar a verdade dos fatos, quando disse que não tinha intervalo mínimo de uma hora e no seu depoimento disse o contrário", reforçou o magistrado.

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Na decisão, Cairo Júnior afirmou também que apesar da lei ter entrado em vigor no sábado (11), ela pode ser aplicada a processos que tiveram início antes dessa data."Ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos. Incide, nesse caso, a regra do 'tempus regit actume' [o tempo rege o ato]. A nova norma passa a ser aplicada nos processos em andamento e não somente aqueles que se iniciarem a partir da vigência da nova lei, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais", declarou.A decisão cabe recurso, mas a condenação do ex-funcionário causou polêmica porque abre precedente para que outros magistrados do país façam a mesma interpretação em casos similares. O juiz Cairo Júnior tomou a decisão durante as férias, e disse que esse procedimento é comum.

"Estou de férias, mas já proferi dezenas de sentenças e sentenças de despacho durante o respectivo período. É comum os juízes trabalharem nas férias, sábados, domingos e feriados, caso contrário não conseguem dar conta do serviço", explicou.