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Por Kelsor Fernandes, presidente do Secovi-Ba
Da Redação
Publicado em 26 de outubro de 2017 às 06:00
- Atualizado há um ano
O que a administração de um condomínio deve fazer para evitar taxas extras comuns no final do ano? Leonardo Moura
Essas taxas extras normalmente são para pagamento do 13º salário. O ideal é que o síndico, quando fizer o orçamento anual para ser aprovado pela assembleia dos condôminos, inclua uma pequena parcela para provisionamento do 13º; Assim, recolhendo um pequeno valor mensal, no final do ano não serão necessárias as famosas taxas extras para cumprir com esta obrigação.
O que um condômino pode fazer quando considerar abusivo o reajuste da taxa? José Luís Silva
O reajuste de taxas de condomínio tem que ser obrigatoriamente aprovado em assembleia de condomínio regularmente convocada pelo síndico, e o condômino tem que estar presente ou representado por procuração para então questionar os valores. Se não se fizer presente não poderá fazer nenhum questionamento posterior, caso o reajuste seja aprovado pela assembleia. Após aprovação pela maioria dos presentes, mesmo que o condômino não concorde com o valor estipulado, terá que cumprir integralmente com a decisão da maioria.
O que fazer quando um vizinho utiliza substâncias ilícitas e afeta outros moradores? Como lidar com síndicos que impõem regras sem consultar outros moradores? Jaci Bezerra
1) Se um vizinho está utilizando substâncias ilícitas e está incomodando os outros moradores ele deve ser denunciado aos órgãos competentes com poderes de polícia para que esses adotem as providências cabíveis; 2) O síndico tem delegação dos condôminos para gerir o condomínio, podendo sim adotar algumas regras de boa convivência, mas tem que sempre prevalecer o bom senso, afinal, ele é só o síndico e não o dono do prédio.
É legal uma construtora cobrar dos adquirentes de um imóvel uma taxa para implantaçao do condomínio? Há um valor médio para essa taxa? Quando identificar um abuso? Jairo Santos
É legal sim, todo prédio novo tem taxa de implantação que é rateada por todos os adquirentes. Não há valor médio específico. A construtora tem que comprovar as despesas e aí, se for o caso, poderão ser identificados eventuais abusos.
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