CORREIO responde dúvidas dos leitores sobre reforma trabalhista

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  • Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2017 às 06:10

- Atualizado há um ano

. Crédito: Valdecir Galor/SMCS

A nova reforma trabalhista atinge todos os contratos de trabalho, mesmo os firmados antes de a lei entrar em vigor? Esta lei enquadra todo tipo de carga horária? Sou atendente e trabalho 180hrs/mês. haverá alguma mudança nesses casos? Denise Paz

Cara Denise, a perspectiva de aplicação da lei trabalhista quanto aos contratos já existentes divide muito as opiniões dos advogados, juízes e procuradores do trabalho, pois temem a agressão ao chamado Direito Adquirido, ou seja, seria como mudar as regras do jogo durante a partida. Por outro lado, há quem defenda que as alterações devem entrar em vigor quanto a todos os contratos, pois pensar o contrário causaria ainda mais insegurança jurídica, com várias regras diferentes em vigor ao mesmo tempo. Em verdade, só teremos uma definição disso quando as questões começarem a chegar aos tribunais superiores, principalmente ao STF. No que toca à segunda pergunta, e se superarmos o entendimento de que a reforma não se aplica a contratos antigos, observamos que a lei não faz ressalva quanto a nenhum tipo de jornada já existente, sendo possível firmar acordos individuais e coletivos como o sistema conhecido como  12 x 36, em que a pessoa trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 seguintes. Vale dizer que esse tipo de jornada vem sendo muito criticada, principalmente pelos especialistas em saúde ocupacional, pois há estudos demonstrando que o intervalo posto entre as jornadas de trabalho não é suficiente para o efetivo descanso do trabalhador.

Estou trabalhando atualmente em uma empresa dentro do regime da CLT, com carteira assinada desde 2015. Posso aderir à demissão em comum acordo como prevista na nova lei – reforma trabalhista - para sair do trabalho e receber parte do meu FGTS? Quais os outros direitos de quem faz esse acordo? Noêmia Vasconcelos

Noêmia, a reforma prevê que quando houver a chamada demissão negociada, o trabalhador terá acesso a 80% do valor que estiver depositado em sua conta do FGTS, acrescido de multa de 20%, e receberá metade do valor do aviso prévio. Como dito acima, se entendermos que a lei se aplica aos contratos já existentes, você poderá celebrar o acordo. 

Como ficam os direitos dos estagiários com a reforma trabalhista? João Vitor Pereira

João Vitor, os estagiários não serão atingidos pela reforma da CLT, pois não são regidos por ela, e sim pela 11.788/2008.