É repugnante, mas não é crime, diz juiz que soltou suspeito de ejacular em passageira

Para juiz, ato viola dignidade da mulher, mas se trata de 'contravenção penal'

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  • Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2017 às 18:44

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo Pessoal

Preso em flagrante na quarta-feira (27) após ejacular em uma passageira de ônibus em São Paulo, Evandro Quesada da Silva, 26, foi solto menos de 10 horas depois de ser detido pela polícia. Ele atacou uma passageira que estava em pé, de costas para ele, no coletivo. Até então, o rapaz não tinha passagem na polícia.

O caso foi registrado como flagrante de violação sexual mediante fraude, crime inafiançável que rende até seis anos de prisão. Para o delegado Rubens Salles Pereira, "o agressor usou de uma forma que impossibilitou a defesa da vítima e que foi contrária à vontade dela".

Mas o juiz Rodrigo Telleini de Aguirre Camargo, que assinou a soltura do suspeito depois na audiência de custódia, acredita que se trata de uma contravenção penal, mas não um crime. "O crime de posse sexual mediante fraude pressupõe emprego de ardil como meio de execução e, no caso concreto, não houve qualquer contato anterior entre o averiguado e a vítima que pudesse indicar ter sido ela enganada", escreveu an decisão. Para ele, "a conduta do indiciado é bastante grave e repugnante, atos como esse violam gravemente a dignidade sexual das mulheres mas, infelizmente, penalmente, configuram apenas contravenção penal".

A vítima do ataque, uma assistente administrativa que ia para o trabalho, gritou assim que percebeu o que acontecia. "Senti um movimento e, depois, um negócio caindo na minha perna e no meu pé. Vi que estava sujo. Na hora desacreitei, pensei: 'não é isso'. Mas, quando olhei para ele, vi que estava fechando o zíper", relatou ela ontem, ao Uol.

Ela contou que acompanhou casos semelhantes pelo noticiário. "Jamais imaginei que aconteceria comigo. É uma sensaçao de nojo, desrespeito, não sei explicar direito", afirmou.