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Traficante continuará a receber visitas semanais sem contato físico
Da Redação
Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 00:30
- Atualizado há um ano
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, acolheu o parecer do Ministério Público Federal e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”, no regime disciplinar diferenciado. Com a decisão, o traficante continuará a receber visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e a usufruir de banho de sol separado dos outros detentos.
Beira-Mar foi incluído nesse regime, pelo prazo de 360 dias, quando ainda estava na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, após a Operação Epístolas, em maio de 2017. A investigação mostrou que Beira-Mar, mesmo recluso, mantinha o comando sobre organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de outras atividades criminosas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
De acordo com o MPF, Fernandinho Beira-Mar é um dos criminosos mais perigosos do país, e acumulou 328 anos, 8 meses e 6 dias de pena privativa de liberdade em 15 condenações por tráfico de drogas, homicídio e outros crimes.