Juiz ordena bloqueio dos bens de dono da Cavalo Marinho I

O pedido de bloqueio havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado

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  • Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2017 às 22:13

- Atualizado há um ano

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O juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, decidiu nesta quarta-feira (20) pelo bloqueio provisório e preventivo dos bens da empresa CL Empreendimetos e de seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior. A empresa é a proprietária da lancha Cavalo Marinho I, que naufragou no dia 24 de agosto na Baía de Todos os Santos, deixando ao menos 19 mortos.

O pedido de bloqueio havia sido feito no dia 14 pela Defensoria Pública do Estado, a fim de garantir a disponibilidade financeira para o pagamento de futuras indenizações às vítimas.

Na decisão, além da “constrição provisória e indisponibilidade preventiva de bens móveis e direitos creditícios”, o juiz determina o “bloqueio de 5% da renda auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo” da travessia Salvador-Mar Grande e vice-versa e a “restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa ré”.

A decisão será comunicada ao Incra, aos tribunais de Justiça dos estados e ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Acidente A lancha Cavalo Marinho I virou por volta das 6h30 do dia 24 de agosto, cerca de 10 minutos após deixar o Terminal Marítimo de Mar Grande, que fica no município de Vera Cruz, localizado na Ilha de Itaparica.

A embarcação tinha como destino Salvador e estava a aproximadamente 200 metros da costa quando o acidente aconteceu. A viagem dura cerca de 45 minutos. A lancha levava 120 pessoas, sendo 116 passageiros e 4 tripulantes, que sobreviveram. A embarcação ficou destruída.

Morreram 19 pessoas no acidente eram 13 mulheres, três homens e três crianças. Familiares de uma adolescente que estaria na lancha registraram o desaparecimento da jovem, mas após vários dias de busca ela não foi localizada.