Justiça nega recurso do MP-BA para suspender travessia de lanchas

Para desembargador, “não há prova inequívoca" das alegações da promotoria

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  • Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2017 às 09:19

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/SSP

A Justiça voltou a negar a suspensão da travessia entre Salvador e Mar Grande, em Vera Cruz, que havia sido pedida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Junior, da Primeira Câmara Cível, manteve a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que já tinha negado a suspensão. Na decisão, divulgada nesta terça-feira (17), o desembargador afirma que “não há prova inequívoca das alegações do autor (o MP)”. 

“Assim, não demonstrado o dano grave e de difícil reparação, não há razão para deferir-se o efeito suspensivo ao presente recurso”, concluiu o desembargador, referindo-se ao agravo de instrumento interposto pela promotora Joseane Suzart. 

Ela tinha pedido a suspensão do serviço realizado pelas empresas CL Empreendimentos e pela Vera Cruz Ltda até que fossem feitos estudos técnicos e exames periciais que provem que as embarcações e terminais têm segurança. A tragédia com a Cavalo Marinho I foi em agosto, e neste mês, houve um princípio de incêndio na lancha Costa do Sol II, também de propriedade da CL. O MP-BA não comentou o caso.