Licenciamento de ambulantes para o Carnaval começa dia 22

Portaria foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17)

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  • Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2018 às 20:35

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO

O cadastramento de ambulantes e food truck, que pretendem comercializar nos Carnaval de Salvador nos circuitos do Campo Grande e Barra/Ondina, será realizado somente via internet no endereço eletrônico www.sca.salvador.ba.gov.br, na próxima segunda-feira (22) das 10h às 23h59. As normas de atuação no Carnaval foram publicadas nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Município, na Portaria 021/2018. Iniciamente o CORREIO havia divulgado, de forma equivocada, que o cadastramento total seria dia 29. 

Somente os comerciantes de rua cadastrados no Centro Histórico poderão se licenciar para o Carnaval 2018 no Circuito Batatinha e somente via internet no endereço eletrônico www.ordempublica.salvador.ba.gov.br/festaspopulares, no período compreendido entre 10h e 23h59min da próxima quarta-feira (24). 

Já o cadastramento de barraqueiros, baianas de acarajé, para bancas de chapa e de carros de gelo e de compra de recicláveis (latinha), para todos os circuitos, serão licenciados presencialmente na sede da SEMOP, na antiga Revita, Rua da Indonésia - Pirajá, acesso pela Av. Cardeal Brandão Vilela, s/nº, Salvador/BA, na antiga VEGA, no horário de 9h às 13h, exclusivamente no dia 29 de janeiro.

A portaria não informa o número de ambulantes que poderão trabalhar na festa este ano. O CORREIO procurou a diretoria da Semop, que informou que só falará sobre o assunto nesta quinta.

O texto informa ainda que portadores de necessidades especiais devem apresentar também cópia de laudo médico ou documento de comprovação de deficiência (para portadores de necessidades especiais). Além disso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do ano em exercício é exigido para todos os usuários de veículos automotores; já a ficha de controle de veículos é exigida somente para carros de gelo e caminhões de recolhimento de materiais recicláveis (latinha). 

O licenciamento de equipamentos para venda de comida de rua depende também da aprovação da Vigilância Sanitária. Os permissionários de bancas de chapa, localizadas no interior dos circuitos da folia, que desejarem comercialização de bebidas alcoólicas, deverão obter autorização especial emitida pela Semop para funcionamento.

Autorização Somente as baianas de acarajé já licenciadas pela secretaria receberão autorização para atuar no Carnaval. No Circuito Batatinha, apenas comerciantes de rua que já atuam regularmente por lá serão licenciados na festa desse ano.

Será proibida a instalação de equipamentos diferentes dos passíveis de licenciamento como lonas, placas de qualquer tipo e material, barracas de camping, praia, tenda ou carros de mão. 

A autorização para atuar no Carnaval 2018 será concedida à pessoa física, vedando-se o licenciamento de mais de um equipamento por pessoa, ainda que para locais diversos, com exceção de carros de gelo e veículos destinados a compra de materiais recicláveis. Não será permitido comércio de rua em lugar, dimensão ou em equipamento diferente do que consta no DAM. 

Estão proibidas: a venda de bebidas pré-preparadas artesanalmente (licor, cravinho, príncipe maluco e outras); a preparação e comercialização de churrasco no espeto; uso de vasilhames de vidro; uso de louças, vidros e alumínio; reaproveitamento de utensílios descartáveis; preparação de alimentos em estruturas provisórias (barracas, balcões, áreas de recuo etc), entre outras especificações.

Os equipamentos de comércio informal utilizados pelos ambulantes, durante o Carnaval, somente poderão ser instalados a partir de 17h da terça-feira (7), e retirados na quarta-feira de cinzas (14), até as 10h.

O descumprimento das normas estabelecidas na Portaria 021/ 2018 da Semop podem gerar apreensão da mercadoria ou do equipamento, cassação da licença para atuar no Carnaval ou até mesmo multa, a depender da infração.

As punições financeiras variam de R$ 80,86 (como por exemplo para de falta de zelo pela limpeza, ausência de DAM em mãos e uso de talheres e louças não descartáveis) a R$ 162,98, (para comércio sem licença ou fora do local demarcado), conforme descrito na portaria.