Mancini é suspenso pelo Pleno do TJD; Kanu leva gancho pesado

Treinador é suspenso por cinco jogos por atitude antidesportiva no Ba-Vi do dia 18; zagueiro ficará 90 dias sem atuar

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  • Ivan Dias Marques

Publicado em 9 de março de 2018 às 22:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Betto Jr/CORREIO

O Pleno do TJD, na noite desta sexta-feira (9), manteve a multa de R$ 100 mil para o Vitória, considerando o clube culpado do fim precoce do Ba-Vi disputado no dia 18 de fevereiro. Na ocasião, o clássico terminou aos 34 minutos do segundo tempo após o Leão ter cinco jogadores expulsos. A pena é a mesma dada pela primeira instância, o TJD, no julgamento do dia 27 de fevereiro. No entanto, o técnico Vagner Mancini, absolvido em primeira instância, acabou sendo condenado a cinco jogos de suspensão por atitude antidesportiva, a serem contados somente no Campeonato Baiano. O Pleno entendeu que o treinador mandou o zagueiro Bruno Bispo forçar a expulsão pelo segundo cartão amarelo. O defensor, assim como o também zagueiro Ramon, acusados de atitude antidesportiva, foram absolvidos. O técnico rubro-negro terá que cumprir, ao menos, duas partidas de suspensão, antes que um possível efeito suspensivo o beneficie. Mancini deixou o auditório do TJD antes do julgamento acabar e não quis falar com a imprensa.

Já o zagueiro Kanu, que havia sido absolvido da acusação de ameaça no primeiro julgamento, acabou sendo suspenso por 90 dias e terá que pagar uma multa de R$ 75 mil. A pena máxima era de 120 dias e R$ 100 mil. Além disso, a pena pela agressão subiu de 10 para 11 jogos. A suspensão em dias vale para quaisquer competições e começa imediatamente, já que o Vitória estava presente no julgamento. Assim, o defensor está fora da partida de domingo (11), contra o ABC, pela Copa do Nordeste.

Os jogadores Denilson, Rhayner e Yago, do Vitória, e Edson e Rodrigo Becão, do Bahia, tiveram suas penas de oito jogos de suspensão mantidas, assim como o meia Vinicius, que pegou dois jogos de gancho (pena já cumprida). Já o zagueiro Lucas Fonseca, do tricolor, que havia sido absolvido no primeiro julgamento, acabou recebendo uma pena de um jogo de suspensão por ato desleal e hostil. Como já cumpriu a suspensão automática, está livre para jogar.

Antes de julgar as penas, os auditores aceitaram incluir o Bahia como terceiro interessado no julgamento, algo que havia sido negado pelo TJD no dia 27. O julgamento contou com a presença de oito dos nove auditores do Pleno. O auditor Luiz Gabriel Neves alegou impedimento, por conta de sua relação com o procurador Hermes Hilarião, substituído pelo Procurador-Geral Ruy João no caso, por motivo de viagem. 

Todas as partes envolvidas - Vitória, Bahia e Procuradoria - podem recorrer das penas ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio.