MP recorre de decisão e volta a pedir suspensão da travessia de lancha

Para o MP, travessia só deve ser liberada após comprovar condições de segurança

Publicado em 5 de setembro de 2017 às 18:32

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

O Ministério Público recorreu nesta terça-feira (5) da decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu pedido de suspensão temporária da travessia de lancha entre Salvador e Vera Cruz. A promotora de Justiça Joseane Suzart entrou com agravo de instrumento que pede que o Tribunal de Justiça da Bahia determine a suspensão do serviço realizado pela CL Empreendimentos e pela Vera Cruz Ltda até que sejam feitos estudos técnicos e exames periciais que provem que as embarcações e terminais têm segurança. 

Segundo o MP, a medida busca guardar a vida, saúde e segurança dos usuários do transporte, que no momento são sujeitos ao serviço "inseguro e inadequado" ofertado. “Não se pode questionar a existência do perigo de continuar sendo executado um serviço inseguro e precário, estando configurada a real possibilidade de sérios danos para os usuários”, diz a promotora. Para ela, a falta de adequação foi atestada pelos próprios usuários e o serviço precisa provar sua segurança para seguir funcionando. “A continuidade do meio de transporte pressupõe a regularidade na prestação do serviço público, com observância das normas vigentes. Nessa senda, urge que o serviço seja suspenso, em caráter temporário, para se verificar se atende aos padrões de adequação e segurança, evitando-se que outras mortes aconteçam”, defende.

A promotora diz ainda que o serviço pode ser suspenso temporariamente por existir outra oferta de travessia, feita pelo sistema ferry boat, que tem preços mais baixos que os da lancha. "Não há, pois, que se aduzir que a interrupção temporária da atividade cerceará os usuários de realizarem o seu necessário traslado", diz. 

Somente depois que as empresas e a Agerba apresentem documentos comprovando a segurança do serviço este deve ser liberado, argumenta o MP.