Não fez a biometria? Saiba quem pode regularizar a situação até maio

Há três situações em que isso é possível

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  • Thais Borges

Publicado em 16 de janeiro de 2018 às 11:50

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO

Tá assustado com as filas e horas de espera para o recadastramento biométrico? Pois, algumas pessoas terão a oportunidade de regularizar sua situação eleitoral após o período limite para a biometria, que é o dia 31 deste mês. Segundo o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), há três situações em que isso será possível na Bahia. 

No caso, são as pessoas que vão transferir seu título (e não vêm de uma cidade onde houve necessidade de recadastramento biométrico); as que vão fazer o título para votar pela primeira vez e as que estão irregulares porque deixaram de votar nas três últimas eleições e não justificaram. 

Para esse público, a regularização poderá ser feita até o dia 9 de maio – em anos eleitorais, a data é calculada para 150 dias antes das eleições. Ainda não há definição se outras situações – como aqueles que tiverem o título cancelado devido à própria biometria – vão poder fazer a regularização neste período. “Essa regularização não é para as pessoas que deixaram de comparecer para se biometrizar. Quem está em biometria teve a chance de fazer e não fez. A corte não deliberou ainda com relação aos municípios em biometria extraordinária e não sei quando será essa deliberação”, afirmou Rotondano, por telefone, ao CORREIO, nesta terça-feira (16). O presidente do TRE-BA reforça que, nos dias 1ª e 2 de fevereiro, logo após o fim do prazo do recadastramento, os cartórios eleitorais serão fechados para atendimento ao público. Nesses dias, o trabalho lá dentro será justamente o cancelamento dos títulos de quem não compareceu para a biometria. 

A sessão da Corte que vai discutir se quem perdeu o período do recadastramento poderá regularizar a situação só deve acontecer depois do Carnaval, no fim do mês de fevereiro. Neste encontro, os sete componentes da corte devem votar. Além do próprio Rotondano, há o desembargador Jathay Fonseca; os juízes de direito Fábio Alexsandro e Patrícia Cerqueira; o juiz federal Paulo Pimenta e os da classe dos advogados Rui Barata e Diego Castro. 

“É uma incógnita (se vai ter ou não). Mesmo se houver uma decisão (favorável), será só depois do Carnaval. Por isso, é importante que a população compareça, porque deixou para a última hora e agora culpa o TRE-BA achando que nós somos culpados”. 

Segundo ele, se não houver nenhuma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada TRE do país poderá definir seu procedimento. Ou seja, o tribunal da Bahia pode decidir que será possível regularizar, enquanto o tribunal de São Paulo ou o de Sergipe podem entender que não é necessário. 

"Isso (o recadastramento biométrico) não é imposição nossa. É determinação do TSE que até 2022 o país ter que estar biometrizado. A cada ano que não tem eleição, como é o caso de 2017, o TSE determina que se faça revisão eleitoral para não deixar para 2022 por questões orçamentárias", explicou. 

Em nota, o TSE confirmou que o prazo para regularização é 9 de maio. Confira o posicionamento na íntegra: 

"De acordo com a Corregedoria Geral Eleitoral do TSE dia  9/5/2018 é o último dia para os interessados requererem  as operações de alistamento, transferência e revisão. A regularização de inscrição cancelada se dá, via de regra, pela operação de revisão. Portanto, quem estiver cancelado e quiser votar em 2018 terá quer requerer sua regularização o quanto antes, mas até o dia 9 de maio."

Confira sua situação Não lembra se votou em todas as três últimas eleições? Dá para conferir se a sua situação é irregular no próprio site do TRE-BA (http://www.tre-ba.jus.br/). Para isso, basta acessar a home e, no lado inferior esquerdo, buscar a aba ‘Situação Eleitoral’ e preencher com o número do documento ou com o nome completo e data de nascimento.  Veja os postos para fazer a biometria sem agendamento:  1. Sede do TRE-BA -   Na 1ª Avenida do Centro Adminstrativo da Bahia (CAB), por ordem de chegada,  inclusive aos sábados e nos dias 21 e 28 (domingo). O atendimento começa 8h.  2. Assembleia Legislativa - No Centro Administrativo da Bahia com 40 senhas pela manhã a partir de 8h e 40 pela tarde 3. Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) no Centro Administrativo da Bahia - com 110 senhas/dia 4. Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no Centro Administrativo da Bahia (CAB) com 40 senhas pela manhã e 40 pela tarde 5. Ministério Público (Nazaré) com 30 senhas pela manhã e 25/tarde. Funciona a partir de 8h.  6. Estação Pirajá do Metrô - distribui 400 senhas por dia, funcionando também aos sábados, das 7h às 12h. 7. Estação Bonocô do Metrô com 250 senhas por dia a partir de 7h. 8. Estação Ferroviária da Calçada  250 senhas por dia a partir de 7h.    Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); - Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. - O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência. -  Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. ATENÇÃO! Na Bahia, 54 municípios estão passando por procedimento de revisão extraordinária. Com isso, os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral até a data limite (31 de janeiro de 2018) terão seus títulos cancelados. Além de não poder votar nas Eleições 2018, o eleitor ficará impossibilitado – por exemplo – de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxílios do governo, a exemplo do Bolsa Família.