Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Alunos maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento
Publicado em 17 de outubro de 2017 às 17:26
- Atualizado há um ano
O parecer que permite escolas de todas as regiões do Brasil reconheçam o nome escolhido por transexuais e travestis (nome social) foi aprovado em setembro pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). No entanto, para a medida ter de fato validade, é necessário que ela seja homologada pelo Ministério da Educação (MEC), o que ainda não tem prazo para acontecer.
Até então, cada estado adota sua própria regra. No Distrito Federal e em 23 dos 26 estados brasileiros, por exemplo, os críterios para o uso do nome social mudam de acordo com cada secretaria de educação.
Apesar de ainda não existir uma padronização, o Conselho Nacional de Educação estabelece que "alunos maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento."
O Colégio Dom Pedro II foi a primeira escola pública federal a adotar a media no Rio de Janeiro. Já na Universidade Federal do Rio (UFRJ), os estudantes podem optar desde 2015 pelo nome social em carteiras, boletins e no registro de presença. No momento, existem quarenta e nove alunos matriculados neste semestre com nome social.
Além das ecolas e universidades, o nome social também pode ser utilizado, desde 2016, no serviço público federal, em ministérios, universidades federais, empresas estatais e no ENEM.