Pele ou sentimento? Entenda a polêmica das cotas raciais em concursos públicos

Ministério Público exige que autodeclaração seja checada por comissão da banca organizadora das provas

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  • Maryanna Nascimento

Publicado em 25 de setembro de 2017 às 06:00

- Atualizado há um ano

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A Lei das Cotas (12.990) prevê 20% das vagas de concursos federais para pretos e pardos. Nos editais, os candidatos são indicados a seguir o sistema de classificação de cor e raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que permite se autodeclarar negro. Por outro, esses certames também precisam seguir a orientação normativa do Ministério do Planejamento que diz que deve existir uma comissão para verificar a veracidade dessa informação. O CORREIO ouviu os governos federal,  municipal, bancas organizadoras e movimentos negros para entender o que realmente vale: autodeclaração ou características físicas?

Em nível federal, a orientação normativa prevê que os critérios considerados pela banca devem ser os fenótipos -  características que podem ser observadas, como cor da pele, cabelo ou traços faciais. Pertencimento ou ancestralidade não garante a inclusão entre cotistas. 

Quando o assunto chega aos concursos estaduais, a promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia Lívia Maria Santana Vaz afirma que o Estatuto da Igualdade Racial do estado institui a reserva de 30% das vagas de concursos estaduais para a população que se autodeclara negra. A orientação do MP, assim como a federal, é que a checagem seja  a partir de características físicas, já que “a essência do racismo no país é de fenótipo e a discriminação não se dá apenas como ele se enxerga”, explica Lívia Maria.

O problema, segundo ela, é que “não existe uma normativa que garanta a fiscalização pela administração pública dessa veracidade”. Até o fechamento desta matéria, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) não se pronunciou sobre a questão. 

Para os certames da Prefeitura de Salvador, a Secretaria Municipal de Gestão afirma que, caso o candidato se declare  negro, ele também terá que passar por uma comissão que leva em consideração os fenótipos. De acordo com Eduardo Merlin, diretor de Gestão de Pessoas do órgão, “a averiguação verifica se o candidato está passível ou não (à discriminação) pela cor da pele ou algum outro aspecto”. O município estabelece 30% das vagas para cotas raciais. 

Vilma Reis, ouvidora-geral da Defensoria Pública da Bahia e representante de movimentos negros, também defende as bancas de verificação. “Quando não há essa comissão,  a fraude se alarga para 55%. Quando tem, mesmo com muita coragem dos fraudadores, isso só chega a 4%”, explica com dados apresentados no II Seminário de Mulheres Negras do Ifba. Ela ainda chama atenção para o papel da Defensoria. “Estamos em cima para garantir a equidade racial dentro do sistema de justiça”. 

Para Frei David, diretor da organização não-governamental Educafro, a existência dessas bancas “não esbarra na autodeclaração do IBGE, muito pelo contrário”, diz. “Garante a qualificação da proposta de inclusão, evitando que pessoas abusem dessa declaração”, completa. Ele ainda finalizou afirmando que “quando vai na polícia, ninguém é negro; mas quando é benefício, todo mundo é”.Por que a polêmica?

Apesar dos editais indicarem ao candidato que eles devem levar em consideração os critérios do IBGE - ou seja, de autodeclaração -, no âmbito federal há uma orientação de que exista uma banca para checar se a pessoa é realmente negra (verficação da cor da pele e de outros traços físicos). Não há uma regra única para concursos nos níveis municipal e estadual, mas a tendência é que também prevejam  a banca de verificação. 

Por que a banca? O Ministério do Planejamento, o Ministério Público e movimentos negros dizem que as bancas servem para reafirmar as ações de reparação. Um dos argumentos é que o racismo é associado a características físicas e não apenas ao sentido de pertencimento (autodeclaração).

Vale a pena? De acordo com Julio Raizer, coordenador de docentes da AlfaCon e professor de ética no serviço público, se é para tentar tirar vantagem, não. “Vou tentar pelas cotas porque a concorrência vai ser menor? O que define a dificuldade não é o número de candidatos, mas a preparação - que é uma incógnita”. Além disso, ele chama atenção para a real existência da Lei das Cotas, que é a inclusão social. “Será que eu entro? Se há dúvidas, há grande chance de não entrar, já que no momento da validação a comissão vai atuar”.

Como as bancas funcionam? O CORREIO entrou em contato com bancas organizadoras de concursos para saber como elas formam a comissão verificadora e o que é levado em consideração. Apenas o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) se pronunciou.  Ricardo Bastos, diretor de contratação e gestão de eventos, disse que o que é levado em conta  é “a autoafirmação da pessoa como negra, aliada à heteroatribuição, que é a leitura que a sociedade faz da etnia dela”. Ou seja, os fenótipos também são analisados e  se considera tanto a cor da pele quanto “marcadores de negritude” como traços no rosto e no  cabelo.