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Município ainda não foi notificado sobre decisão da Justiça, que revogou lei
Da Redação
Publicado em 14 de março de 2018 às 21:30
- Atualizado há um ano
Foto: Robson Mendes/Arquivo CORREIO Uma decisão judicial tomada na tarde desta quarta-feira (14) determinou a suspensão da Lei Municipal nº 8.258/2012, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis entre 22h e 6h. A revogação foi fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia (Sindicombustíveis).
O placar foi de 32 votos pela procedência da Adin e 9 pela improcedência. O presidente do Sindicombustíveis, José Augusto Costa, comemorou a decisão. Para ele, a revogação da lei é uma vitória para os revendedores que, assim como qualquer dono de estabelecimentos como supermercados, restaurantes, lanchonetes e bares, funcionando entre 22h às 6h, pode comercializar legalmente bebidas alcóolicas.
Recurso O Munícipio ainda não foi notificado a respeito da decisão. A Procuradoria do Município de Salvador informou, via assessoria de imprensa, que só decidirá se irá recorrer ou não após terem acesso à decisão judicial e analisá-la. Ainda conforme a assessoria, a norma continua a valer até o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando esgotados todos os recursos.
A Prefeitura tem a possibilidade ainda de entrar com um embargo de declaração e com um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).