Presidente do STF suspende reintegração de posse de área ocupada por pataxós na BA

Prazo para a execução da reintegração, com acompanhamento da Polícia Federal e Polícia Militar, terminou no último dia 19

Publicado em 28 de julho de 2017 às 16:01

- Atualizado há um ano

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia suspendeu a ordem de reintegração de posse das fazendas Porta da Magia e Aldeia da Lua, localizadas do distrito de Cumuruxatiba, na cidade de Prado, Extremo-sul da Bahia. A decisão, de terça-feira (25), foi divulgada pelo STF nesta quinta (27).

As terras foram ocupadas em julho de 2013 por índios da etnia Pataxó, envolvidos no processo de demarcação da Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi). Para a ministra, a reintegração representa risco à ordem e à segurança pública. De acordo com informações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 2 mil indígenas da etnia Pataxó, espalhados em nove aldeias, habitam a região de Prado. Segundo Lúcia, a reintegração, aliada à publicação da conclusão do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi) como tradicionalmente ocupada pelos índios Pataxó, “pode se traduzir em elemento encorajador da resistência à desocupação pelos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevitável o uso da força para o cumprimento da ordem judicial, do que poderiam decorrer consequências gravíssimas”.

Polícia investiga incêndio a centro indígena em PradoA presidente do STF lembrou que a percepção de risco de acirramento do conflito é confirmada pelo histórico de violência no local. A ministra explicou ainda que é urgente a sua decisão diante da iminência do cumprimento da ordem judicial.

A ordem de reintegração de posse havia sido concedida pelo juízo federal de Teixeira de Freitas em 19 de junho - a ser cumprida em prazo máximo de 30 dias, com acompanhamento das polícias Federal e Militar da Bahia. A ministra deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão questionada até o anúncio da sentença de mérito a ser proferida no processo de origem.

HistóricoA Suspensão de Liminar (SL) 1111 foi ajuizada pela procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra medida liminar deferida pelo juízo da Vara Federal de Teixeira de Freitas, no curso de ação de reintegração de posse, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Segundo o entendimento adotado pela Justiça Federal, enquanto não for concluído o processo de regularização da terra indígena, pelo decreto 1.775/1996, não se pode reconhecer que o imóvel invadido corresponda à área tradicionalmente ocupada e, por essa razão, a posse do bem deveria ser restabelecida em favor dos autores da ação de reintegração.

MPF abre inquéritos para investigar irregularidades em assentamentos na BahiaNo STF, Janot informou que os imóveis em questão estariam inseridos na Terra Indígena Comexatibá (Cahy Pequi), identificada como de ocupação indígena Pataxó, nos termos da conclusão de relatório da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Além de argumentar que a retirada dos indígenas à força contribuiria para o aumento da tensão e do conflito agrário, o procurador-geral ressaltou que a comunidade indígena envolvida encontra-se em “absoluta vulnerabilidade”, uma vez que não existe plano para sua realocação ou qualquer assistência por parte do Estado.