Profut: prós e contras da decisão do STF

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Publicado em 21 de setembro de 2017 às 06:00

- Atualizado há um ano

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O gol de mão marcado por Jô e os desdobramentos em torno de ética que o assunto fez surgir acabaram tirando visibilidade de outro fato esportivo até mais impactante que aconteceu na segunda-feira: uma decisão em caráter liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu do Estatuto do Torcedor punições previstas aos clubes que não honrarem suas obrigações fiscais e trabalhistas. As exigências foram acrescidas pela Lei do Profut (13.155/2015), criada pelo governo federal para refinanciar as dívidas dos clubes – e com isso a União passar a receber os valores até então considerados “impagáveis”. Com a decisão do ministro, o cenário, resumidamente, é o seguinte: um clube não corre mais risco de não disputar um campeonato se ficar sem apresentar a Certidão Negativa de Débitos, se atrasar os salários dos funcionários ou se deixar de contribuir com o FGTS, por exemplo. Daí surge o debate. Ex-jogadores mais engajados em questões extracampo, como Romário e Juninho Pernambucano, criticaram a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal. O Baixinho argumenta que a decisão torna a balança desequilibrada, já que mantém os benefícios dados aos clubes que aderiram ao Profut enquanto retira as obrigações. Um pensamento que faz sentido, já que os times tiveram redução das multas, juros e encargos federais, além de parcelamento em 20 anos, o que é um benefício significativo. Para se ter ideia, a soma desse perdão da Receita Federal é calculada em mais de R$ 500 milhões. As exigências da lei relacionadas à austeridade seriam, portanto, uma contrapartida a esses benefícios.  Mas há argumento também do outro lado, onde estão a CBF e os clubes de futebol - a ação foi de autoria conjunta do Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (Sindafebol) e do PHS, partido que tem como vice-presidente o deputado mineiro Marcelo Aro, que é diretor de ética e transparência da CBF. Eles alegam que a interferência estatal no futebol é inconstitucional. Pensamento também razoável, afinal, por que caberia ao Estado proibir um time de exercer sua atividade caso atrase o pagamento de um imposto?  Este é o ponto no qual está embasada a decisão de Alexandre de Moraes. “As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividades econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto”, escreveu o ministro na sentença. Tecnicamente, concordo com este lado da moeda por achar que a pena é completamente desproporcional ao crime e porque, particularmente, sou contra o Estado onipresente e onipotente determinando até tabela de campeonato. Porém, há um perigo embutido que não pode ser ignorado por quem conhece a ética e transparência (?) da CBF e o histórico de irresponsabilidade dos clubes para pagar suas dívidas. Como diz o ditado, o combinado não sai caro.

*Herbem Gramacho é editor do Esporte e escreve às quintas-feiras