Reforma trabalhista: mudanças estão em vigor

Por Abat* (Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas)

  • D
  • Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2017 às 06:31

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Mauro Akin Nassor/ Arquivo CORREIO

Há alguma coisa que impeça que a Reforma Trabalhista entre em vigor?  Manuela Lima 

As centrais sindicais estão organizando manifestações para exigir a revogação da reforma, com o apoio de partidos políticos e outras entidades, mas do ponto vista constitucional, o único meio  seria através do próprio Congresso ou  de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, só se tem notícia de uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República ao STF, mas o pedido de liminar ainda não foi apreciado.    

A reforma vale só para quem trabalha no setor privado ou também atinge os funcionários públicos?  Marlene Assis

Em princípio, só vale para os trabalhadores do setor privado, Marlene. Vale lembrar, porém, que existem diversos projetos no Congresso cuidando de eventuais reformas no setor público, a  exemplo da estabilidade no emprego.

Tenho várias dúvidas: primeiro, o empresário não é mais obrigado a assinar a Carteira de Trabalho? O  que vai garantir os direitos dos trabalhadores? O contrato pode ser quebrado a qualquer momento?   Maira Mesquita

Maira, o empresário continua obrigado a assinar a Carteira de Trabalho, e a tese de quem defende a reforma é exatamente de que ela vai fomentar a formalização dos contratos. Mas cumpre lembrar que continuam valendo as regras básicas do Direito do Trabalho, principalmente a chamada Primazia da Realidade, e se o trabalhador preencher todas as exigências legais, será considerado empregado, mesmo que o empregador não assine a sua Carteira.  

Quem trabalha no horário de verão deve ter o horário também alterado na folha de ponto?   Anônimo

 Sim, o cartão deve registrar o horário oficial em vigor. Se estiver no chamado horário de Verão, o trabalhador deve fazer constar o momento de entrada e saída, bem como os intervalos, levando em consideração a alteração decorrente da lei atinente.  

Em agosto eu entrei com um ação trabalhista por danos morais. Como meu processo foi antes das novas leis trabalhistas, os fatos serão julgados de acordo com a lei antiga?   Leandro Cristofoli

 Em tese, sim. Há um principio no Direito que diz que a lei não pode retroagir para prejudicar, em face do chamado direito adquirido. Como a Reforma Trabalhista restringe alguns direitos, ela não pode ser aplicada ao seu caso.

Nossa empresa é prestadora de serviços do ramo de Instalações Elétricas. Existe um modelo de contrato intermitente? Como fica as informações na Carteira Profissional, e para o CAGED e FGTS? Há necessidade de fazer a ficha de registro e cadastrar o funcionário na folha de pagamento? EL Engenharia   Se a sua empresa trabalha com instalações elétricas, certamente está vinculada ao sindicato da construção civil, e é preciso verificar se a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável autoriza o contrato intermitente. Se autorizar, deve-se proceder todos os registros normalmente exigidos em face dos demais trabalhadores, ainda mais por se tratar de uma contratação especial.    Gostaria de saber o que foi alterado quanto a licença maternidade após a reforma? Priscila Machado   A reforma trabalhista não mudou a previsão legal atinente a licença maternidade, Priscila. Continua o prazo de 120 dias para as empresas em geral, e 180 dias para as que participam do Programa Empresa Cidadã. O relator da reforma até pensou em possibilitar a redução dos prazos mediante acordo, mas desistiu no dia da votação, em face da imensa repercussão negativa que isso já estava trazendo.

*A coluna Tira-Dúvidas da Reforma Trabalhista deixa de ser publicada hoje, com fim da série especial.