Relembre condenações de júri popular em crimes de grande repercussão

Na Bahia, jurados inocentaram médica acusada de matar dois irmãos no trânsito

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  • Nilson Marinho

Publicado em 7 de dezembro de 2017 às 02:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Clayton de Souza/AE/Arquivo

A absolvição da médica Kátia Vargas Leal Pereira esteve nas mãos de cinco mulheres e dois homens que compuseram o colegiado de populares, quatro anos depois dela se envolver no acidente de trânsito que resultou na morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias, em outubro de 2013, no bairro de Ondina, em Salvador.

Mas esse não foi e nem será o último caso de grande repercussão que ficará nas mãos de um júri formado por pessoas comuns. Relembre alguns dos julgamentos mais famosos do país, como o caso das famílias Nardoni e Von Richthofen, também decididos pelo voto popular:

Caso Von Richthofen Na noite do dia 31 de outubro de 2002, no bairro do Campo Belo, zona sul de São Paulo, o casal Manfred e Marísia von Richthofen foram mortos enquanto dormiam em casa. Os dois foram encontrados na cama com graves lesões na cabeça. No local do crime, peritos encontraram respingos de sangue no chão, na cama e na parede. 

Após iniciadas as investigações para solucionar o caso, as autoridades passaram a ouvir pessoas próximas à familia. Não demorou para vir a tona a informação de que as vítimas não aceitavam o relacionamento da filha caçula, Suzane von Richthofen, na época com apenas 18 anos. A partir daí, a jovem passou a ser considerada a principal suspeita do crime, junto com o seu namorado Daniel Cravinho. Logo depois, uma terceira pessoa também passa a ser apontada como suspeita: o Cristian, irmão de Daniel. Suzane von Richthofen chora durante o enterro dos pais, mortos a mando dela (Foto: Reprodução) Sentença Os jurados consideraram os três réus culpados pelo duplo homicídio qualificado. Daniel foi condenado à pena de 39 anos e 6 meses de reclusão, Suzane à pena de 39 anos de reclusão e Cristian 38 anos de reclusão. A sentença foi proferida pelo juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri do TJ/SP.

Suzane Louise von Richthofen  Em relação à vítima Manfred Albert Von Richthofen, por unanimidade, o júri reconheceu que houve o crime e por, maioria, a jovem foi sentenciada por ser co-autora do homicídio. Por maioria de votos, o júri negou que a ré tivesse agido após ter sido forçada.  Por maioria, o júri reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, sem que a vítima tivesse chances de se defender.  *** Em relação à vítima Marísia Von Richthofen, por maioria foi reconhecido o homicídio. Também por maioria, foi reconhecido que Suzane foi a co-autora do crime, assim como a tese de que a criminosa foi forçada a facilitar as mortes dos pais. Por maioria de votos reconheceram que Suzane facilitou o crime por motivo torpe. Por maioria de votos foi reconhecida a co-autoria do crime de fraude processual, ou modificar o local do crime. Cristian Cravinhos de Paula e SilvaEm relação à vítima Manfred Albert Von Richthofen: por maioria reconheceram o crime e a autoria do homicídio. Por maioria reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe. ***Em relação à vítima Marísia Von Richthofen, o júri por unanimidade reconheceu o crime e a autoria do homicídio. Por unanimidade reconheceram que o local do crime foi modificado. Por maioria, reconhecida a existência do crime de furto Daniel Cravinhos de Paula e SilvaEm relação à vítima Manfred Alberto Von Richthofen: por maioria de votos reconheceram a autoria e por unanimidade a materialidade do crime de homicídio. Por unanimidade reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe. ***Em relação á vítima Marísia Von Richthofen: por maioria de votos reconheceram a autoria e o  homicídio. Por unanimidade reconheceram a existência do crime de fraude processual. Caso Nardoni Isabella de Oliveira Nardoni, de apenas 5 anos, foi jogada do sexto andar do Edifício London, no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo, na noite do dia 29 de março de 2008. O apartamento pertencia ao pai dela, Alexandre Alves Nardoni.  Foto: Estadão Conteúdo/Arquivo O pai de Isabella afirmou em depoimento que o prédio teria sido assaltado e que os bandidos teriam lançado a garota. Dias depois, a perícia apontou que a tela de proteção da residência teria sido cortada; marcas de sangue também foram achadas no quarto da criança. Anna Carolina Jatobá, madastra de Isabella também foi interrogada. 

Sentença O júri popular condenou o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pela morte da menina Isabella. Confirmando acusação do Ministério Público (MP), os jurados concluíram que Anna agrediu e asfixiou a enteada e Alexandre jogou a filha pela janela do 6º andar do edifício London.

Alexandre Alves Nardoni O júri popular condenou opai por ter jogado a filha pela janela do 6º andar do edifício London.

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Anna Carolina Jatobá Os jurados concluíram que Anna agrediu e asfixiou a enteada.

Caso Matsunaga Na noite do 19 de maio de 2012, em São Paulo, a estudante de direito e técnica em enfermagem Elize Araújo Kitano Matsunaga matou o próprio marido  Marcos Kitano Matsunagan com um tiro, após uma discussão. Morto, o marido foi esquartejado e colocado em malas de viagem. Elize abandou as malas em uma estrada bem longe de residência onde os dois tinham uma vida confortável. Dias depois, Elize confessou a autoria do crime.  Elize foi presa após confessar ter assassinado o marido (Foto: Carlos Pessuto/AE/Arquivo) Sentença Elize recebeu a pena de 19 anos e 11 meses por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com requintes de crueldade e sem a possibilidade de defesa da vítima, além destruição e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida O juiz Adilson Paukoski Simoni, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo.

Elize Araújo Kitano Matsunaga Os jurados consideraram o crime hediondo, o que impedia que ré recorresse em liberdade.