Supremo decide hoje sobre suspensão de denúncia contra Temer

Denúncia foi feita por Rodrigo Janot. Sessão está prevista para começar às 14h

Publicado em 20 de setembro de 2017 às 08:43

- Atualizado há um ano

. Crédito: EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (20) sobre a suspensão da denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB. A questão começou a ser decidida na semana passada, antes do envio das acusações à Corte, mas o julgamento foi interrompido sem nenhum voto proferido.

A sessão está prevista para começar às 14h e também será marcada pela estreia da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como representante do Ministério Público Federal (MPF) no Supremo. Na semana passada, após receber a denúncia contra o presidente, de organização criminosa e obstrução de Justiça, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso antes de enviar o processo à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia. Na quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o defensor, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

“Entretanto, da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou Mariz.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.