Ufba proíbe alimentação de animais nos portões e cantinas

Medida visa reduzir número de bichos e evitar proliferação de ratos e baratas

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  • Raquel Saraiva

Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 05:05

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO

A Universidade Federal da Bahia (Ufba) decidiu proibir a comunidade acadêmica de alimentar animais próximo aos portões, cantinas e restaurantes da instituição. A decisão, publicada na portaria 001/2018, em 2 de janeiro, vale para estudantes, técnicos, professores e trabalhadores terceirizados.

De acordo com o documento, assinado pelo reitor João Carlos Salles, a universidade tomou a decisão considerando a necessidade de diminuir a fixação de animais nos campi, assim como a proliferação de bichos que colocam em risco a saúde pública, como ratos e baratas.

Abandono Segundo censo realizado pela Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura da Ufba (Sumai) em outubro de 2017, 21 cães e cerca de 96 gatos vivem nos campi da Ufba em Salvador - eles ficam na Federação, São Lázaro, Ondina, Vale do Canela, Canela e Piedade.

Um grupo de voluntários formado por alunos, professores e outros funcionários da universidade, o Animais Comunitários da Ufba, cuida há cerca de 10 anos dos bichos ditos “fixos”, que estão nos campi há mais de 10 anos, e dos errantes, que são abandonados na instituição.

De acordo com a estudante de Medicina Veterinária Alva Oliveira, 43 anos, que também é voluntária do grupo, manter os animais no campus não é o desejo da comunidade.“A gente quer solução. Queremos que esses animais sejam todos castrados e que arranjem um lar! A universidade não é lugar para eles”, defende a voluntária.Ela afirma ainda que muitos animais, em especial os mais velhos e os gatos, não conseguem ser adotados, o que acaba aumentando a população de abandonados na instituição.

Crime De acordo com a advogada Roberta Casali, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-BA, o abandono pode dar de três meses a um ano e quatro meses de prisão, além de multa. A pena é prevista no Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98. “O abandono é considerado uma espécie de mau-trato”, conta a advogada, que é mestre em Direito Ambiental.

Roberta Casali explica ainda o que fazer se alguém for flagrado abandonando ou maltratando um bicho, seja ele doméstico ou domesticado, nativo ou exótico: “É indicado denunciar à PM ambiental, Ministério Público, delegacia de polícia e órgão ambiental, para fins de apuração da respectiva infração ambiental”.

Esclarecimento A Ufba emitiu nota nesta terça-feira (16) a fim de esclarecer que a portaria “não visa a proibir a presença de animais, nem a proibir sua alimentação na Ufba, mas sim ordenar os espaços mais apropriados e organizar melhor esse importante cuidado”.

De acordo com a nota, a determinação tem como objetivo prevenir incidentes como o ataque dos animais aos transeuntes. “Cabe reiterar e repetir, nesse sentido, que a restrição foi feita à alimentação em portarias e em lugares não recomendados pela vigilância sanitária, colocando para todos nós a tarefa de encontrar meios e lugares, de sorte que a população de animais não aumente de forma descontrolada, não venha por isso a ser ameaçada, e que ela tampouco ofereça risco à comunidade UFBA”.