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Alemão condenado por tráfico de pessoas chega a Salvador

Ele foi preso há quatro anos no Aeroporto de Salvador, quando tentava embarcar para a Alemanha com três brasileiras

28.01.2012 | Atualizado em 28.01.2012 - 14:53

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O alemão Dieter Erhard Fritzchen Stieleke, de 57 anos, condenado no Brasil em 2010 a 5 anos e 6 meses de prisão por tráfico de pessoas, chegou neste sábado (28) a Salvador, onde vai cumprir a pena.

Stieleke foi extraditado pelo governo do México, onde vivia. Ele veio escoltado pela Polícia Federal e vai ficar à disposição do juiz da Vara de Execuções Penais da Bahia, que vai determinar o encaminhamento para o presídio onde será cumprida a sentença.

Stieleke foi preso em flagrante há quatro anos no Aeroporto de Salvador, quando tentava embarcar para a Alemanha com três brasileiras que seriam exploradas sexualmente na Europa.

A diretora do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, Isaura Miranda, avalia que conseguir trazer de volta um estrangeiro condenado "é um fato inédito, porque prender e processar estrangeiros pelo crime de tráfico de pessoas é muito difícil". No caso do alemão, a prisão em flagrante, ocorrida no Aeroporto de Salvador, facilitou o processo.

É a primeira vez que o Brasil consegue trazer condenados estrangeiros que fugiram do país, seja por tráfico de drogas ou de pessoas. O fato de o réu morar no México facilitou a extradição, o que não seria possível se ele morasse no país natal, a Alemanha, que não atende a esse tipo de pedido em relação a seus cidadãos, explicou Isaura Miranda.

O Brasil tem em vigor, atualmente, 21 tratados de extradição com outros países e há 23 que estão sendo negociados.

Estão presos no país, de acordo com a diretora, mais de 3 mil estrangeiros acusados de diversos tipos de crimes, principalmente tráfico de drogas. Após o cumprimento de pena, eles podem continuar vivendo aqui, se forem casados com cidadãos brasileiros ou tiverem filhos nascidos aqui.

Do contrário, são extraditados para os países de origem. A Justiça assegura a qualquer cidadão, no entanto, independentemente de nacionalidade, o amplo direito de defesa, conforme destacou a diretora. As informações são da Agência Brasil.

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