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Redação CORREIO
Duas pessoas foram presas em flagrante nesta quinta-feira (15) por violação de direitos autorais por conta de compartilhamento de filmes e séries em um site na internet em São José dos Campos, interior de São Paulo. A polícia investigava desde 2007 uma denúncia da Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM) contra o portal Brazil Series. As informações são do site IDG Now.
O peruano Cesar Adis Valverde Salvador, 32, e a brasileira Eliezer Batista Ramiro, 24, administravam o portal. Salvador é funcionário do Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (Inpe). Ele e Eliezer responderão por violação de direitos autorais e podem ser condenado a quatro anos de prisão.
À Folha Online, o delegado da Polícia Civil Vernei Antonio de Freitas, responsável pelo caso, disse que eles ganharam "bastante dinheiro" com a atividade. A APCM disse que o dinheiro era captado tanto por sistema de publicidade via banner (site recebe o dinheiro quando os usuários clicam), venda de contas especiais e pedido de doações.
O site dizia ter 32 milhões de visitas - segundo dados da APCM, o portal tinha acesso mensal de 800 mil internautas. Apesar da prisão de dois administradores, o portal ainda está no ar.
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Rodrigo
O mais ridiculo de tudo isso é o fato de a APCM se basear em atos infundados, não verdadeiros ?
Desde quando o Portal cobrava algo para realizar os downloads ? Links premiuns para usuário baixar mais rapido ? Palhaçada. Isso nunca existiu. Sempre presamos pela livre disseminação de cultura. JAMAIS cobramos um sequer centavo. Os custos do servidor eram todos pagos pela equipe. Não tinhamos nenhum sistema de doação no Portal.
Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem, como são Oliver e Li, a saqueadores sanguinários do século 18.
Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto.
Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal, a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa ou disponibiliza arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.
A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de qualquer tipo de video, nada mais é que uma nova versão da sagrada, universal — e lícita — dissiminação de cultura, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à mesma e a difusão do conhecimento.
É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).
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