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Prefeitura inicia nomeação de 338 aprovados no concurso da Secult

Foram chamados 151 agentes de suporte na área de copa e cozinha (merendeiros), 130 professores e 57 coordenadores pedagógicos

05.10.2011 | Atualizado em 05.10.2011 - 14:10

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Redação CORREIO

Os aprovados no último concurso público para a rede municipal de ensino começaram a ser nomeados pela Prefeitura de Salvador. O decreto municipal com 338 nomeações para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult) foi publicado nesta quarta-feira (5).

Foram chamados para tomar posse 151 agentes de suporte na área de copa e cozinha (merendeiros), 130 professores e 57 coordenadores pedagógicos.

Os profissionais nomeados devem se apresentar à Seplag no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da publicação do decreto, para assinar o termo de posse. É preciso apresentar os documentos originais requisitados na época da convocação.

O decreto está disponível na internet e pode ser consultado no endereço eletrônico www.seplag.salvador.ba.gov.br/concurso.

Professores
Entre os docentes convocados estão 65 professores de educação infantil; 13 de dança; oito de teatro; sete de artes plásticas; sete de língua espanhola; sete de geografia; cinco de língua portuguesa; cinco de música; quatro de ciências naturais; quatro de educação física; dois de história; dois de matemática e um de língua inglesa.

Concurso realizado em 2010
O concurso para a Secult foi realizado em outubro de 2010 e homologado em janeiro deste ano, com previsão de preencher 2.125 vagas nas unidades de educação municipal. Do total de vagas abertas, 1.624 destinam-se a professores, 300 aos agentes de suporte e 200 a coordenadores pedagógicos. As convocações começaram em março.

Ainda em setembro, a Prefeitura deverá divulgar aviso para agendamento do teste psicológico.

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Maria

Vocês deveriam informar que a Seplag está nomeando as pessoas de forma aleatória. Isto é, quem passou em classificação inferior está sendo nomeado primeiro do que aquele que passou em classificação superior. A resposta da Seplag é que a nomeação está sendo aleatória e que a lei 01/91 fundamenta tal atitude. Entretanto, ao ler a lei, não observei esta informação em torno da aleatoriedade. Em Direito Administrativo, estudamos que a Adm. Pública não pode fazer aquilo que não está expresso em lei. Então, como ficamos? Um responsável pela seplag tem que se posicionar, afinal eles estão beneficiando uns em detrimento de outros por aleatoriedade e não por capacidade representada pela prova e, por conseguinte, a classificação. Seria indicação marcada? E agora? Eles escolhem o local de trabalho e a carga horária primeiro do que nós? Um absurdo!

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