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STF: Músico não precisa de registro para exercer profissão

Decisão foi tomada após julgamento de caso de Santa Catarina

01.08.2011 | Atualizado em 01.08.2011 - 21:05

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Redação CORREIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em uma entidade de classe para ter direito a exercer sua profissão.

A decisão aconteceu durante o julgamento de um caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça alegando que no estado só poderia atual profissionalmente o músico registrado na Ordem de Músicos do Brasil. Em alguns estados, o músico precisa mostrar um documento de músico profissional  para poder tocar.

Segundo o STF, a decisão tomada é só para o caso específico, mas os ministros poderão decidir sozinhos pedidos similares encaminhados ao STF. Se o registro continuar sendo cobrado, deve ser revertido quando a decisão chegar ao STF, segundo a Folha.

A relatora foi a ministra Ellen Gracie, para quem o controle do exercício da profissão só deve ser exigido em caso de profissões que apresentem "risco social" - os exemplos citados foram os casos de médicos, engenheiros e advogados.

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Roberto

Obrigado ao Musico Catarinense. Obrigado ao STF. Finalmente os Musicos poderao exercer a arte livremente. " Não há qualquer risco de dano social na música". Quando adolescente, um cara que se dizia fiscal da OMB, todo autoritario, tirou meu instrumento e levou com ele, porque eu nao tinha a tal carteira, fiquei um tempao desmotivado e sem entender tal atitude hipocrita. Mas finalmente eeeEEEEEeeeee ponto para o Brasil....

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