Forneça um e-mail válido. Ele será utilizado para você acessar o "VC no Correio".
Forneça o mesmo e-mail inserido no campo anterior.
Sua senha deve ter de 6 a 10 caracteres, letras minúsculas e números.
Não são permitidos letras maiúsculas e caracteres especiais, como: *, $, %, #, etc.
Cadastre o nome que aparecerá indicando o seu
perfil e a creditação da autoria.
CESSÃO DE DIREITOS SOBRE OBRAS FOTOGRÁFICAS, AUDIOVISUAIS E ARTÍSTICAS
Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO LTDA, denominada neste como CORREIO., sociedade com sede na Rua Aristides Novis, nº 123, na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº14583041/0001-62, ("CORREIO") e, de outro lado, a pessoa identificada no Cadastro da seção VCNOCORREIO como "COLABORADOR".
1. Requisitos para um Colaborador
1.1. Para participar das publicações do CORREIO como Colaborador o Colaborador deve ter completado o processo prévio de cadastramento online no site www.correio24horas.com.br
1.2. Para efetuar o processo de cadastramento como Colaborador do CORREIO é preciso ser maior de idade e plenamente capaz. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei devem estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais.
1.3. Ao cadastrar-se como Colaborador o Colaborador fornecerá conteúdo para exploração no site do CORREIO, nas páginas do jornal CORREIO e nas demais empresas do grupo REDE BAHIA.
1.4. O material poderá ou não ser publicado, a exclusivo critério do CORREIO e sem limitação de prazo. Ao enviar o material (fotos, textos e/ou vídeo) o Colaborador estará concordando com os presentes termos e condições e concede, neste ato, a possibilidade de utilização do material pelo CORREIO. Em caso de não concordância, o Colaborador não deve aceitar os presentes termos.
1.5. O CORREIO se reserva o direito de não veicular material que atente contra a ordem pública, a moral e os bons costumes e que infrinjam a legislação aplicável.
1.6. Desde que o Cadastro tenha sido completado com sucesso e o Colaborador tenha informado seu nome para crédito de autoria o material poderá ser publicado e/ou veiculado com a atribuição de crédito de autoria.
2. Cessão de Direitos
2.1. Com a presente cessão, o Colaborador autoriza o CORREIO e/ou empresas da REDE BAHIA a utilizar, sem quaisquer ônus, o conteúdo para veiculação em/e através da Internet, bem como em qualquer outra mídia. O Colaborador autoriza, ainda, a realização de publicidade e promoções relativas a exploração de ditos Direitos de Propriedade Intelectual, concedendo ao CORREIO, que desde já expressa a sua aceitação, a Cessão total dos respectivos Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais sobre tal Conteúdo necessários para a exploração dos mesmos. Em razão da Cessão de Direitos ora realizada, e tendo em vista tratar-se de obra coletiva, o Conteúdo utilizado durante a vigência deste Contrato e incorporado pelo CORREIO, será explorado por este a seu exclusivo critério e permanecerá armazenado, por tempo indeterminado.
2.2. Compreende-se nesta Cessão todo direito necessário para a exploração total e pacífica do conteúdo pelo CORREIO, pelo prazo de vigência dos Direitos de Propriedade Intelectual a eles relativos, tais como o de editar, utilizar, fruir e dispor, no todo ou em parte, exibir ao público no meio internet, bem como por qualquer outro tipo de mídia, incluindo o arquivamento em base de dados, publicação nas páginas do jornal CORREIO e demais formas de arquivamento presentes e futuras. Ficam assegurados, entretanto, os direitos morais de autor nos termos do Artigo 49, I, da Lei nº. 9610/98.
2.3. O Colaborador está plenamente ciente e de acordo que todo e qualquer Conteúdo fornecido, formará uma obra coletiva de titularidade do CORREIO e ficará em arquivos da base de dados do CORREIO passíveis de serem acessados por mecanismos de busca próprios do CORREIO ou da REDE BAHIA.
2.4. O Colaborador garante ser titular dos e/ou que realizará os melhores esforços para obter dos respectivos titulares os direitos de Propriedade Intelectual sobre o Conteúdo fornecido, os direitos para exploração de voz, imagem e nome todos relativos ao conteúdo.
2.5. O Colaborador cede e transfere ao CORREIO, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como Colaborador, bem como, declara-se ciente de que o material por ele enviado ao CORREIO poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do CORREIO/ REDE BAHIA.
3. Responsabilidades pelo material enviado
3.1. O Colaborador assegura e garante que: (i) todo o material encaminhado ao CORREIO está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do material encontra-se regularizada; (iii) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução do material, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; (iv) o material não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade; e (v) o material encaminhado ao CORREIO não refere-se a material de divulgação ou assessoria de imprensa tampouco a material publicado em outros veículos e/ou agências de notícias profissionais.
3.2. O Colaborador, neste ato, isenta o CORREIO de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para auxiliar o CORREIO na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.
3.5. O CORREIO compromete-se a informar o Colaborador, por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento para que o Colaborador possa auxiliar na defesa do CORREIO.
4. Inexistência de Vínculo
4.1. A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Colaborador e o CORREIO/REDE BAHIA, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
5. Disposições Finais
5.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste documento poderão ser cedidos a qualquer empresa pertencente ao CORREIO/REDEBAHIA.
5.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes
5.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.