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Perla Ribeiro
Publicado em 3 de setembro de 2026 às 05:00
Atrasar a taxa de condomínio pode sair muito mais caro do que os juros e a multa cobrados no boleto. A dívida pode ser levada à Justiça desde o primeiro atraso e, se não for quitada, chegar à penhora e até ao leilão do próprio imóvel. Por outro lado, o síndico não pode usar qualquer estratégia para pressionar o morador a pagar. Expor o nome do inadimplente em grupos de WhatsApp, colocar listas de devedores em áreas comuns ou impedir o acesso à piscina e à academia são exemplos de medidas que podem ultrapassar os limites legais e resultar em novos problemas para o condomínio. >
Segundo Raphael Medeiros, advogado especialista em Direito Imobiliário e associado ao GMP G&C Advogados Associados, não existe um prazo mínimo de atraso para que o condomínio recorra à Justiça. Embora uma tentativa de negociação seja recomendável, ela não é, em regra, obrigatória antes do processo. “O condomínio pode iniciar a cobrança assim que a taxa condominial vencer e não for paga. Não existe um prazo mínimo legal de inadimplência para que a dívida seja levada ao Judiciário”, explica. >
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Quanto aumenta a dívida? >
Sobre o valor devido podem incidir correção monetária, multa de até 2% e juros de mora. A taxa de juros deve seguir o que estiver previsto na convenção do condomínio. Se não houver essa previsão, aplica-se a taxa legal estabelecida pelo Código Civil. Além disso, desde o Código de Processo Civil de 2015, as contribuições condominiais que estejam documentalmente comprovadas são consideradas títulos executivos extrajudiciais. Na prática, isso permite uma cobrança judicial mais direta. >
“Isso permite ao condomínio ajuizar diretamente uma execução, sem precisar primeiro obter uma sentença reconhecendo a existência da dívida. No processo, o devedor é citado para pagar e, não havendo pagamento, podem ser adotadas medidas de constrição patrimonial, como bloqueio de valores e penhora de bens”, afirma Medeiros. >
Síndico pode divulgar quem está devendo? >
Aqui está uma das situações que mais provocam conflitos entre moradores. Os condôminos têm direito de acompanhar as contas do condomínio, inclusive informações sobre inadimplência. Isso, porém, não significa que o nome do devedor possa ser exposto publicamente como forma de cobrança. De acordo com o advogado, é importante diferenciar prestação de contas de constrangimento. >
Em balancetes e demonstrativos destinados aos próprios condôminos, os débitos podem ser apresentados de maneira objetiva. A opção mais prudente, segundo Medeiros, é identificar a unidade que está em débito, e não o nome do proprietário ou morador. A situação também pode ser discutida em assembleia quando for necessária para uma decisão administrativa ou para a prestação de contas, desde que a abordagem seja impessoal. >
O problema aparece quando a divulgação é utilizada para pressionar o pagamento. “A divulgação de nomes ou de informações destinadas a constranger o devedor em murais, elevadores, portarias, grupos amplos de WhatsApp ou outros ambientes acessíveis indistintamente a moradores, funcionários, visitantes ou terceiros deve ser evitada. A cobrança não pode servir como forma de exposição social do inadimplente”, alerta. Em resumo: o condomínio pode informar que existem débitos, mas não deve transformar a cobrança em humilhação pública do morador.>
Quem está inadimplente pode usar piscina e academia? >
Outra dúvida comum é se o condomínio pode cortar o acesso do morador inadimplente às áreas de lazer. A resposta, segundo Medeiros, é não como forma de cobrança. O morador que está devendo não deve ser impedido de utilizar piscina, academia, churrasqueira, salão de festas ou outras áreas comuns apenas para pressioná-lo a quitar a dívida. Isso vale mesmo que uma restrição esteja prevista no regimento interno ou tenha sido aprovada em assembleia, segundo o especialista.>
“A inadimplência não autoriza o condomínio a impedir o uso das áreas comuns como forma de pressionar o pagamento”, afirma. A legislação já oferece mecanismos próprios para cobrar o débito, como multa, juros e execução judicial. Há, porém, uma consequência expressamente prevista para o condômino inadimplente: ele não pode votar nas deliberações das assembleias enquanto não estiver quite com suas obrigações. “Portanto, piscina, academia, churrasqueira e salão de festas não devem ser utilizados como instrumentos coercitivos de cobrança”, reforça Medeiros. >
Condomínio atrasado pode fazer o proprietário perder o imóvel? >
Pode, em determinadas circunstâncias. A dívida de condomínio pode levar à penhora do próprio imóvel que gerou o débito, inclusive quando esse é o único imóvel residencial da família. Isso ocorre porque a dívida condominial está entre as exceções à proteção conferida ao chamado bem de família. “A dívida condominial é uma das exceções legais à proteção conferida ao bem de família. Isso significa que até mesmo o único imóvel residencial da família pode ser penhorado e levado a leilão para pagamento das taxas condominiais relacionadas ao próprio imóvel”, explica o advogado.>
Isso não significa, porém, que um primeiro atraso resulte automaticamente na perda do apartamento. Existe um processo judicial. O proprietário é citado, pode apresentar sua defesa e também existem oportunidades para pagar ou negociar a dívida. Se o débito continuar sem pagamento, podem ocorrer medidas como bloqueio de valores, penhora, avaliação do imóvel e, posteriormente, alienação judicial. >
Condomínio pode ser condenado por cobrança abusiva? >
Sim. Para o especialista, um dos principais erros da administração é transformar uma dívida em uma espécie de punição pessoal contra o morador. >
Entre as práticas que podem gerar problemas estão:
Medeiros também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu dano moral em um caso envolvendo a restrição do acesso de uma moradora inadimplente aos elevadores. Além de considerar a medida ilegal, a decisão levou em conta o fato de que a restrição expunha a situação financeira da condômina perante outros moradores. Por isso, a cobrança deve buscar recuperar o dinheiro devido sem transformar o inadimplente em alvo de constrangimento. >
“A regra mais segura para o síndico é manter a cobrança documentada, impessoal, reservada e proporcional. O objetivo deve ser recuperar o crédito do condomínio utilizando os instrumentos previstos em lei, e não criar mecanismos paralelos de punição ou constrangimento do morador”, conclui o advogado.>