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Elaine Sanoli
Publicado em 3 de julho de 2026 às 19:58
Um cinema de Feira de Santana, no centro-norte do estado, foi notificado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) após uma denúncia de irregularidades. O estabelecimento, localizado na Avenida Noide Cerqueira, foi alvo de fiscalização na última quinta-feira (2). >
De acordo com informações do Procon, o órgão recebeu uma denúncia apontando que o cinema não estaria oferecendo filmes com legendas. A conduta fere a Lei nº 13.146/2015, que exige que as salas de cinema disponibilizem legendas como recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva, além de poltronas e espaços acessíveis a todos.>
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“Realizamos uma fiscalização após uma denúncia registrada no aplicativo Procon Feira, informando que alguns filmes não estavam sendo exibidos com legendas. Notificamos o estabelecimento e concedemos um prazo para adequação e apresentação de resposta ao órgão”, explicou o superintendente do órgão, Maurício de Carvalho.>
Durante a fiscalização, o Procon também reforçou que o empreendimento não pode proibir o consumidor de entrar com alimentos comprados fora do estabelecimento, já que a prática pode configurar venda casada, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.>
De acordo com a legislação, só é permitida a entrada de produtos que também sejam comercializados dentro do cinema, como pipoca, refrigerante, água e chocolates. Alimentos considerados refeições e que não façam parte do cardápio local podem ser restringidos.>
O estabelecimento também pode limitar a entrada de objetos cortantes, com o objetivo de preservar a segurança dos consumidores.>
O direito à informação também deve ser assegurado. Dessa forma, o cinema deve deixar claros o valor do ingresso, as modalidades de pagamento, a classificação indicativa do filme e se a sessão é em 2D ou 3D.>
O benefício da meia-entrada deve ser concedido a estudantes matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e seus acompanhantes; e idosos com 60 anos ou mais.>
Em caso de desistência da compra de ingressos pela internet ou por aplicativos, o consumidor tem direito ao arrependimento e pode cancelar a compra online, desde que solicite o reembolso em até sete dias após a aquisição e com antecedência mínima de duas horas antes do início da sessão.>