Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Cinema é notificado na Bahia após denúncias de falta de filmes legendados

Procon também reforçou que o empreendimento não pode proibir o consumidor de entrar com alimentos

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 3 de julho de 2026 às 19:58

Cinema é notificado na Bahia após denúncias de falta de filmes legendados
Cinema é notificado na Bahia após denúncias de falta de filmes legendados Crédito: Reprodução

Um cinema de Feira de Santana, no centro-norte do estado, foi notificado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) após uma denúncia de irregularidades. O estabelecimento, localizado na Avenida Noide Cerqueira, foi alvo de fiscalização na última quinta-feira (2).

De acordo com informações do Procon, o órgão recebeu uma denúncia apontando que o cinema não estaria oferecendo filmes com legendas. A conduta fere a Lei nº 13.146/2015, que exige que as salas de cinema disponibilizem legendas como recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva, além de poltronas e espaços acessíveis a todos.

Após 43 anos de atuação, o colégio O Pequeno Príncipe encerrou as atividades em 2010. Até hoje, a escola é lembrada por ex-alunos com saudosismo. O prédio principal é um casarão histórico e pertenceu a Arthur Fróes da Motta.  por Reprodução

“Realizamos uma fiscalização após uma denúncia registrada no aplicativo Procon Feira, informando que alguns filmes não estavam sendo exibidos com legendas. Notificamos o estabelecimento e concedemos um prazo para adequação e apresentação de resposta ao órgão”, explicou o superintendente do órgão, Maurício de Carvalho.

Durante a fiscalização, o Procon também reforçou que o empreendimento não pode proibir o consumidor de entrar com alimentos comprados fora do estabelecimento, já que a prática pode configurar venda casada, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a legislação, só é permitida a entrada de produtos que também sejam comercializados dentro do cinema, como pipoca, refrigerante, água e chocolates. Alimentos considerados refeições e que não façam parte do cardápio local podem ser restringidos.

O estabelecimento também pode limitar a entrada de objetos cortantes, com o objetivo de preservar a segurança dos consumidores.

O direito à informação também deve ser assegurado. Dessa forma, o cinema deve deixar claros o valor do ingresso, as modalidades de pagamento, a classificação indicativa do filme e se a sessão é em 2D ou 3D.

O benefício da meia-entrada deve ser concedido a estudantes matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e seus acompanhantes; e idosos com 60 anos ou mais.

Em caso de desistência da compra de ingressos pela internet ou por aplicativos, o consumidor tem direito ao arrependimento e pode cancelar a compra online, desde que solicite o reembolso em até sete dias após a aquisição e com antecedência mínima de duas horas antes do início da sessão.