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Mariana Rios
Publicado em 2 de setembro de 2026 às 10:48
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu, por unanimidade, o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A disponibilidade é uma sanção disciplinar que afasta o magistrado do exercício do cargo, mas mantém o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço. A decisão foi tomada terça-feira (1º), durante a 13ª Sessão Ordinária de 2026 do órgão. >
A punição foi aplicada em processo disciplinar que analisou a decisão do desembargador de conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. Ele é um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM), sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ferreira estava preso preventivamente quando sua defesa apresentou um habeas corpus durante o plantão judicial.>
A defesa argumentou que a prisão domiciliar seria necessária para que o detido cuidasse do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 3. Luiz Fernando Lima concedeu a liminar e substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com base em condições que já haviam sido estabelecidas anteriormente pela Justiça.>
Para a relatora do processo, conselheira Noemia Porto, o problema não estava na possibilidade de concessão da prisão domiciliar, mas na falta de verificação adequada dos requisitos antes da decisão. Segundo ela, os documentos comprovavam o diagnóstico da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo, mas não demonstravam que o preso era indispensável aos cuidados do filho ou que fosse o único responsável por ele.>
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A relatora também apontou que a prisão preventiva havia sido decretada em outro processo, com fundamentos próprios, e que o habeas corpus foi apresentado 25 dias depois do cumprimento da prisão, durante o plantão. Na avaliação dela, essas circunstâncias exigiam uma análise concreta sobre a urgência do pedido e os fundamentos da prisão antes de sua substituição.>
Durante o interrogatório, o próprio desembargador afirmou, segundo a relatora, que não havia dado importância a circunstâncias como o fato de Ferreira ter sido preso em Pernambuco e a existência de um mandado expedido por uma vara especializada em crimes praticados por organizações criminosas.>
Para Noemia Porto, a sequência de falhas demonstrou falta de prudência e cautela e não poderia ser considerada apenas um erro de interpretação da lei. O CNJ considerou procedente a acusação contra o magistrado por violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional.>
Uma segunda acusação, relacionada à correção da data de nascimento do réu, foi considerada improcedente por falta de provas.>
Apesar da punição, Luiz Fernando Lima não ficará afastado por dois anos em razão da decisão. Isso porque o desembargador já está aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanência na magistratura.>
Por esse motivo, a pena de disponibilidade não será executada. O CNJ determinou, porém, que a penalidade seja registrada nos assentamentos funcionais do magistrado.>
Na definição da pena, a relatora levou em consideração a longa carreira do desembargador, a ausência de antecedentes disciplinares e o fato de ele estar nos últimos anos de exercício da magistratura, fatores que afastaram a aplicação de uma penalidade mais grave.>
Luiz Fernando Lima foi promovido a desembargador em julho de 2017, pelo critério de antiguidade – ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) em 1976 e ingressou na magistratura em 1982. Atuou nas comarcas de Casa Nova, Juazeiro e Lauro de Freitas, sendo sua vinda à Comarca de Salvador em 1992. >