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Wendel de Novais
Publicado em 2 de setembro de 2026 às 17:48
Um resort all inclusive na Bahia foi condenado a indenizar uma família que apresentou sintomas de intoxicação alimentar durante uma hospedagem no período de Natal. A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos quatro familiares, além do ressarcimento dos prejuízos materiais. >
Segundo o processo, a família havia contratado um pacote que incluía hospedagem e todas as refeições para passar o Natal no resort. O problema começou após a ceia do dia 24 de dezembro, quando os quatro familiares passaram a apresentar febre, vômitos, diarreia e dores abdominais, sintomas compatíveis com intoxicação alimentar.>
Entre os hóspedes estava uma mulher grávida de 16 semanas, que precisou receber atendimento médico. Com a persistência do quadro, a família decidiu interromper a viagem e retornar para casa antes do previsto. Para isso, foi necessário comprar novas passagens aéreas em caráter de urgência, gerando também prejuízo financeiro aos hóspedes.>
Justiça
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Walter Exner, considerou que os documentos médicos demonstraram o adoecimento dos familiares logo após a refeição realizada no estabelecimento. Para o magistrado, o resort não apresentou elementos capazes de afastar a responsabilidade pela falha na prestação dos serviços.>
O tribunal também manteve a obrigação de ressarcir os valores gastos com as novas passagens. Na avaliação do relator, a alteração da data de retorno ocorreu como consequência da falha atribuída ao estabelecimento, não sendo suficiente uma previsão contratual para afastar a indenização. A decisão destacou ainda que o episódio ultrapassou um simples aborrecimento, diante da angústia e da insegurança enfrentadas pela família longe de casa, especialmente pela presença de uma gestante e de duas menores de idade, além da alegada falta de assistência do resort.>
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Walter Exner, Lidia Conceição e Milton Carvalho. O valor fixado para os danos morais foi de R$ 5 mil para cada um dos quatro autores, enquanto a indenização por danos materiais foi mantida nos termos estabelecidos na sentença da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto.>