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Procon constata diferença entre preços nos caixas e nas prateleiras

Quando houver diferença entre os valores, vale o mais barato

  • D
  • Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2009 às 09:59

 - Atualizado há 2 anos

A tecnologia que aposentou as tradicionais etiquetas autocolantes, denominada de código de barras, vem trazendo dor-de-cabeça aos consumidores baianos. Dentre os problemas, a diferença de preços na prateleira e no efetivamente praticado no caixa merece destaque. São muitos os casos de vítimas deste erro no comércio. Dessa forma, os consumidores desatentos acabam pagando mais pela mercadoria.

Diante de tantas reclamações, o Procon da Bahia escolheu aleatoriamente dois supermercados da capital baiana para realizar uma fiscalização no uso do código de barras.

No Mercantil Rodrigues, em Água de Meninos, em pouco mais de duas horas de inspeção, seis itens apresentaram divergência de preços. Dentre eles, um caderno capa dura, de dez matérias. Enquanto na prateleira ele estava sendo ofertado por R$15,99, no leitor óptico marcava R$18,82, ou seja, R$2,83 a mais.

O gerente do supermercado, Daniel Terra, explicou que os erros foram resultado de uma falha operacional. Antônio Rocha, técnico do Procon- BA, argumentou que não havia justificativa para tal falha.

“Preço diferenciado é uma falta gravíssima. O estabelecimento tem que ter uma responsabilidade única, respeitando o consumidor acima de tudo. O consumidor está sendo lesadopor ter que pagar mais do que o anunciado”, disse o funcionário do Procon.

Foram encontrados também produtos sem preço, com etiquetas de identificação sem o código de barras e com código errado. Segundo o Decreto 5.903/06, na modalidade de afixação de código de barras, as informações relativas ao preço à vista, características (nome, quantidade e elementos que o particularizem) e código do produto deverão estar a ele visualmente unidas, garantindo a pronta identificação pelo consumidor.

“ A lei é clara: todo produto à venda tem que ter o código de barras, na embalagem e na etiqueta ou cartaz onde está o preço. Isso é uma questão de segurança para o consumidor”, alertou o técnico.

Outra infração encontrada no estabelecimento foi a insuficiência de terminais de consulta de preço. De acordo com o Artigo 7º do decreto, os fornecedores deverão disponibilizar na área de vendas equipamentos de leitura óptica em perfeito estado de funcionamento numa distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e o equipamento mais próximo.

O supermercado, comum a área de vendas de sete mil metros quadrados, possui apenas dez equipamentos, sendo que um estava com defeito. “Os leitores devem ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização, e aqui eles não estão”, ressaltou Rocha.

Apesar de os leitores ópticos estarem devidamente identificados, no Bompreço da Avenida Garibaldi parte deles estava com defeito. Lá, além de variação nos preços, foi constatada a exposição de produtos sem preço.

“Informar o preço de um produto e colocar no lugar o preço de outro é considerado produto sem preço. O consumidor não é obrigado a se dirigir até um leitor para saber o valor”, disse o técnico do Procon.

Dos itens encontrados com distorção de preços (gôndola versus leitor óptico) no Bompreço estava um brinquedo educativo, anunciado por R$49,97 e registrado no leitor por R$59,97.

A funcionária responsável pelo bazar informou que a discrepância foi causada por conta de uma promoção já encerrada. “Se a promoção acabou e o preço mudou, o estabelecimento tem que remarcar o produto com o preço correto. O que não pode é o consumidor pagar por uma falha do estabelecimento”, argumentou o representante do Procon.

AutuaçãoDevido às irregularidades, os dois supermercados foram autuados pelo órgão e irão responder por processo administrativo passível de multa, que pode variar de R$200 a R$3 milhões.

“O estabelecimento tem dez dias para apresentar a defesa. Em seguida, o processo será julgado por um corpo técnico do Procon, que pode arbitrar umamulta”, esclareceu o técnico.

Justificativa Em relação às irregularidades encontradas no Bompreço da Garibaldi, a empresa enviou uma nota informando que respeita todas as normas e leis vigentes para exposição, armazenagem e venda de seus produtos.

“Para assegurar o cumprimento das normas legais, solucionando dessa forma divergências pontuais de preços, rigorosos procedimentos são adotados pela rede varejista, como auditorias periódicas. A empresa, inclusive, trabalha atualmente na elaboração de um novo sistema operacional focado na verificação dos preços de todos os produtos à venda”.

Consumidor pode receber em dobro Há 12 anos julgando processos que envolvem direito do consumidor, o juiz Osvaldo Rosa entende que, em casos no qual o consumidor pagou mais do que o ofertado, a diferença tem que ser devolvida ao consumidor em dobro.

“Para isso, além de ter pago a mais, o consumidor precisa comprovar que o estabelecimento agiu de má-fé. Se os cuidados necessários não foram adotados, entendo que houve sim a má-fé”, destaca ele, acrescentando: “Como muitas vezes o problema é resolvido no próprio estabelecimento, as pessoas não denunciam. Mas é fundamental denunciar o local aos órgãos de defesa do consumidor”.

Diferença cobrada a mais foi devolvida A administradora Monique Costa é uma das vítimas das falhas no sistema de código de barras. Na semana passada, ela foi ao Extra da Paralela e ao passar pela seção de roupas viu um cartaz com uma promoção de meias masculinas: três pares de R$9,90 por R$7,90.

Mas, no caixa, o preço registrado foi o maior. Ela só percebeu depois de pagar. “Como comprei duas unidades, percebi algo de errado no valor. Voltei e eles me devolveram a diferença. Imagine quantas vezes paguei a mais e nem soube”.

Segundo o gerente da loja, Renato Berber, o fato não é rotina e nem eles agiram de má-fé. “A troca de preços é um processo complexo e passível de falhas. Quando isso acontece, prevalece sempre o menor preço”.

Fique atento!1- DiferençaSegundo o Código de Defesa do Consumidor, quando existir divergência entre o código de barras, o que está afixado nas gôndolas ou nas etiquetas e o registrado no caixa, vale sempre o menor preço. Para constatar isso, vale conferir o preço nos terminais de consulta.

2 - RessarcimentoUma vez pago a mais do que o anunciado, dirija-se ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e solicite o pagamento da diferença. Se o estabelecimento se recusar, recorra à Justiça, mas lembre-se que terá que provar que pagou a mais do que o devido.

3- AtençãoNa hora de passar os produtos no caixa fique bastante atento ao preço que está sendo registrado e ao volume. Na correria do atendimento, é comum que os operadores de caixa registrem um único produto mais de uma vez.

4 - ConsultaOs terminais de consulta deverão estar na área de vendas indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização, numa distância máxima de 15m entre qualquer produto e a leitora óptica mais próxima. Caso contrário, denuncie.

5 - DenúnciaAlém de pedir a restituição da diferença, registrar uma queixa nos órgãos de defesa do consumidor é importante, pois muito provavelmente não existe falha de preço em apenas um produto do estabelecimento.

(Notícia publicada na edição impressa do dia 20/04/2009 do CORREIO)