Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

DogHero é condenada a pagar R$ 4 mil após cadela sofrer lesões graves durante hospedagem

TJDFT manteve decisão que responsabiliza plataforma por danos sofridos pelo animal e reconhece danos morais ao tutor

  • Foto do(a) author(a) Thais Borges
  • Thais Borges

Publicado em 9 de setembro de 2026 às 14:17

Certas raças de cachorro são conhecidas por preservar a expressão doce e a aparência de filhote, independentemente da idade (Imagem: Standret | Shutterstock)
Imagem ilustrativa Crédito: Imagem: Standret | Shutterstock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, de forma unânime, a condenação da DogHero Agência Online de Serviços para Animais de Estimação Ltda ao pagamento de R$4 mil por danos morais a um tutor cuja cadela sofreu lesões graves durante uma hospedagem contratada por meio da plataforma. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O tutor havia contratado pelo aplicativo uma hospedagem de dez dias para o animal. Ao final do período, a cadela foi devolvida com lesões graves, dificuldade para se locomover e odor de urina. O quadro exigiu internação veterinária e chegou a apresentar risco de amputação.

Consulte o médico-veterinário antes da viagem. por Imagem: PeopleImages.com - Yuri A | Shutterstock

As despesas relacionadas ao tratamento veterinário foram reembolsadas administrativamente pela empresa. O tutor, no entanto, também buscou indenização por danos morais em razão do ocorrido.

Responsável

Durante o processo, a DogHero argumentou que atuava apenas como intermediadora entre tutores e anfitriões e, por isso, não deveria responder diretamente pelos danos sofridos pelo animal. A empresa também sustentou que o reembolso das despesas veterinárias seria suficiente para afastar a existência de dano moral.

Os argumentos foram rejeitados pela Turma Recursal. Os julgadores entenderam que a empresa integra a cadeia de consumo, obtém lucro com a intermediação dos serviços e deve responder solidariamente por eventuais falhas ocorridas durante a hospedagem.

O colegiado também considerou que a plataforma oferece mecanismos de proteção ao consumidor, como a chamada Garantia Veterinária, o que reforçaria sua responsabilidade na relação de consumo.

Ao analisar o pedido de indenização, os julgadores consideraram que o reembolso das despesas veterinárias reparou apenas os prejuízos materiais relacionados ao tratamento da cadela.

Para a Turma Recursal, o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação faz com que situações graves envolvendo os pets possam ultrapassar os transtornos comuns de uma relação contratual.

Segundo a decisão, o "animal de estimação integra o vínculo afetivo familiar, de modo que sua devolução com lesões graves gera angústia e sofrimento que ultrapassam os transtornos ordinários de uma relação contratual".

Em nota enviada ao CORREIO, a Petlove informou que não comenta processos judiciais em andamento. "A companhia reafirma seu compromisso permanente com o cuidado, a segurança e o bem-estar dos pets", completa a empresa. 

Tags:

Pets Justiça