Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Thais Borges
Publicado em 9 de setembro de 2026 às 14:17
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, de forma unânime, a condenação da DogHero Agência Online de Serviços para Animais de Estimação Ltda ao pagamento de R$4 mil por danos morais a um tutor cuja cadela sofreu lesões graves durante uma hospedagem contratada por meio da plataforma. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
>
O tutor havia contratado pelo aplicativo uma hospedagem de dez dias para o animal. Ao final do período, a cadela foi devolvida com lesões graves, dificuldade para se locomover e odor de urina. O quadro exigiu internação veterinária e chegou a apresentar risco de amputação.>
Cuidados com os pets antes de viajar ou deixá-lo sob os cuidados de outra pessoa
As despesas relacionadas ao tratamento veterinário foram reembolsadas administrativamente pela empresa. O tutor, no entanto, também buscou indenização por danos morais em razão do ocorrido.>
Responsável>
Durante o processo, a DogHero argumentou que atuava apenas como intermediadora entre tutores e anfitriões e, por isso, não deveria responder diretamente pelos danos sofridos pelo animal. A empresa também sustentou que o reembolso das despesas veterinárias seria suficiente para afastar a existência de dano moral.>
Os argumentos foram rejeitados pela Turma Recursal. Os julgadores entenderam que a empresa integra a cadeia de consumo, obtém lucro com a intermediação dos serviços e deve responder solidariamente por eventuais falhas ocorridas durante a hospedagem.>
O colegiado também considerou que a plataforma oferece mecanismos de proteção ao consumidor, como a chamada Garantia Veterinária, o que reforçaria sua responsabilidade na relação de consumo.>
Ao analisar o pedido de indenização, os julgadores consideraram que o reembolso das despesas veterinárias reparou apenas os prejuízos materiais relacionados ao tratamento da cadela.>
Para a Turma Recursal, o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação faz com que situações graves envolvendo os pets possam ultrapassar os transtornos comuns de uma relação contratual.>
Segundo a decisão, o "animal de estimação integra o vínculo afetivo familiar, de modo que sua devolução com lesões graves gera angústia e sofrimento que ultrapassam os transtornos ordinários de uma relação contratual".>
Em nota enviada ao CORREIO, a Petlove informou que não comenta processos judiciais em andamento. "A companhia reafirma seu compromisso permanente com o cuidado, a segurança e o bem-estar dos pets", completa a empresa. >