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Carol Neves
Publicado em 4 de agosto de 2026 às 13:06
O ex-lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, sofreu uma nova derrota na Justiça. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, por 3 votos a 2, o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo ex-lutador, que passou 2.174 dias preso por um assalto que não cometeu. >
Inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021, após quase seis anos de prisão, Pantera buscava reparação pelos prejuízos causados pelo erro que o levou à condenação. A maioria dos desembargadores, porém, entendeu que o Estado não tem responsabilidade pelo caso.>
Durante o julgamento, o relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, afirmou que a situação ocorreu dentro do "risco normal da atividade judiciária" e declarou que "erra todo dia". Segundo ele, qualquer cidadão está sujeito a "algum tipo de dissabor, de aborrecimento ou mesmo de desapontamento" em processos judiciais. A decisão foi divulgada pela GloboNews.>
Relembre>
O caso teve origem em um assalto ocorrido em Irajá, na Zona Norte do Rio, em 2015. Embora estivesse em uma academia no momento do crime, Pantera acabou incluído na investigação por conhecer uma das acusadas. A principal prova foi um reconhecimento fotográfico posteriormente considerado ilegal pelo STJ, que concluiu que a vítima foi induzida por policiais ao identificar o lutador.>
Dois desembargadores votaram pela responsabilização do Estado. Um deles afirmou que "a arbitrariedade é incontestável" e que os agentes policiais "forjaram o reconhecimento".>
Atualmente, Pantera trabalha como entregador por aplicativo e também ministra aulas de boxe para crianças em comunidades da Zona Oeste do Rio. Ele afirma que, além das perdas financeiras, ainda enfrenta o estigma da prisão injusta. "Dói, porque as pessoas que me conhecem, às vezes vão pesquisar sobre uma luta minha, vê lá que fui preso, eu fico até com vergonha. Eu paguei uma coisa que eu não fiz.">
Em nota, o Governo do Rio de Janeiro sustentou que a anulação da condenação não caracteriza, por si só, erro judicial capaz de gerar indenização e afirmou que não houve comprovação de dolo ou fraude por parte do Poder Judiciário. Já o Ministério Público do Rio informou que não comentaria o caso por se tratar de processo já analisado pelo STJ.>