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Banco é condenado a reintegrar funcionária demitida após licença-maternidade e pagar indenização de R$ 50 mil

Sentença apontou indícios de padrão adotado pelo banco contra funcionárias que retornam da licença-maternidade

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 9 de junho de 2026 às 10:19

Descisão foi do TRT de Porto Alegre
Descisão foi do TRT de Porto Alegre Crédito: Divulgação

Uma bancária demitida pouco mais de dois meses após retornar da licença-maternidade conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar ao emprego e receber uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão considerou que a dispensa sem justa causa teve caráter discriminatório.

A sentença foi proferida pela juíza substituta Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Além da reintegração ao cargo, a instituição financeira também foi condenada ao pagamento de horas extras e dos salários e demais benefícios referentes ao período em que a trabalhadora permaneceu afastada.

De acordo com o processo, a funcionária usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023. Após o fim do afastamento, ela ainda tirou férias e retornou normalmente às atividades. Pouco mais de dois meses depois, entretanto, foi dispensada sem justa causa.

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Na ação, a bancária alegou que a demissão fazia parte de uma prática recorrente adotada pelo banco contra mulheres que retornavam da licença-maternidade. Por isso, pediu a anulação da dispensa, a reintegração ao quadro de funcionários, a retomada do plano de saúde e uma indenização pelos danos sofridos.

A instituição financeira contestou as acusações e sustentou que outras colaboradoras permaneceram empregadas após o período de licença.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que documentos e depoimentos apresentados durante o processo reforçaram a tese de discriminação. A decisão menciona, inclusive, outros quatro casos de funcionárias desligadas pouco tempo depois do retorno da licença-maternidade.

Segundo a juíza, o banco não conseguiu comprovar a alegação de que mulheres que passaram pela mesma situação permaneceram trabalhando normalmente após o afastamento.

Para a magistrada, os elementos reunidos no processo indicam a existência de um padrão de comportamento por parte da instituição financeira. “É evidente que a autora sentiu-se humilhada, impotente e desgastada emocionalmente ao se ver despedida pouco tempo após o seu retorno da licença-maternidade, período de maior fragilidade emocional da vida de uma mulher”, destacou na sentença.

Com a decisão, o banco deverá reintegrar a funcionária às mesmas condições de trabalho anteriores à demissão, incluindo cargo e remuneração. A instituição também terá que quitar os valores correspondentes ao período em que ela permaneceu fora da empresa, além da indenização por danos morais e das horas extras, que serão calculadas em fase posterior do processo.

Tags:

Banco Indenização Condenado Justiça do Trabalho