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Banco terá de devolver quase R$ 100 mil após celular de cliente ser furtado e dinheiro ser movimentado por terceiros

TJMG entendeu que banco deveria ter identificado as movimentações incomuns e evitado o prejuízo à consumidora

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 2 de setembro de 2026 às 13:06

Banco terá de devolver quase R$ 100 mil após celular de cliente ser furtado e operações fora do padrão serem feitas
Banco terá de devolver quase R$ 100 mil após celular de cliente ser furtado e operações fora do padrão serem feitas Crédito: Divulgação

Um banco terá de devolver R$ 98.562 a uma cliente que teve o celular furtado e, no mesmo dia, viu quase R$ 100 mil serem movimentados de sua conta por terceiros. A instituição também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que as operações destoavam do perfil habitual de consumo da correntista e deveriam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança do banco.

O caso aconteceu em agosto de 2024. Depois do furto do celular, terceiros realizaram diversas operações na conta-corrente da consumidora, que contestou as transações imediatamente junto à instituição financeira. O banco, porém, negou o pedido de restituição. Diante da negativa, a cliente recorreu à Justiça.

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Banco alegou uso de senha e aproximação

Durante o processo, a instituição financeira afirmou que as operações haviam sido validadas pelo aparelho da própria correntista, com utilização de senha ou tecnologia de pagamento por aproximação. O banco também argumentou que bloqueou o cartão assim que foi informado sobre o furto e que os prejuízos deveriam ser atribuídos aos terceiros responsáveis pelas movimentações.

Na primeira decisão, a Justiça da Comarca de Andradas determinou que a instituição devolvesse R$ 98.562 à cliente e estabeleceu indenização de R$ 10 mil por danos morais. O banco recorreu. Sustentou que não deveria ser obrigado a devolver os valores e que não havia praticado ato ilícito que justificasse a indenização.

Movimentações chamaram atenção da Justiça

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou um ponto considerado decisivo: os valores movimentados em um único dia eram incompatíveis com o histórico de consumo da cliente. Para o magistrado, cabia ao banco demonstrar que mantinha mecanismos de segurança capazes de identificar e impedir operações que fugissem do padrão de comportamento da correntista.

A ausência dessas medidas foi considerada uma falha na prestação do serviço e fundamentou a obrigação de ressarcir o prejuízo. O relator citou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a validação de operações suspeitas e incompatíveis com o perfil do cliente pode caracterizar falha na prestação do serviço bancário.

Além da devolução do dinheiro, a consumidora terá direito a R$ 5 mil por danos morais. O valor, porém, foi reduzido pelo TJMG. Na primeira decisão, a indenização havia sido fixada em R$ 10 mil. Segundo o relator, o caso ultrapassou os transtornos comuns das relações bancárias porque a cliente precisou gastar tempo e enfrentar desgaste para tentar solucionar o problema, situação enquadrada na chamada Teoria do Desvio Produtivo.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator. Com a decisão, o banco deverá restituir os R$ 98.562 movimentados após o furto do celular e pagar outros R$ 5 mil por danos morais.