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Perla Ribeiro
Publicado em 1 de setembro de 2026 às 13:33
Uma conta que parece pequena na hora de fechar o pagamento pode ter um impacto importante para bares e restaurantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se as gorjetas recebidas pelos estabelecimentos devem ou não entrar na base de cálculo do Simples Nacional. >
A decisão foi tomada pela 1ª Seção do tribunal em 25 de agosto e poderá colocar fim a uma disputa que se arrasta há anos e envolve empresas de todo o país. A discussão acontece porque, embora a jurisprudência dos tribunais superiores seja favorável aos contribuintes, a Receita Federal mantém entendimento diferente para as empresas enquadradas no Simples Nacional.>
Garçom
Nos tribunais, prevalece o entendimento de que a gorjeta pertence aos trabalhadores e, portanto, tem natureza de remuneração dos empregados, e não de receita decorrente da prestação de serviços pela empresa. Com essa interpretação, os valores não deveriam compor a base de cálculo dos tributos federais.>
A Receita Federal, porém, faz uma distinção entre os regimes tributários. O órgão reconhece que as gorjetas não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adotam o lucro presumido. Para as optantes pelo Simples Nacional, entretanto, sustenta que os valores devem ser considerados porque não haveria previsão legal para sua exclusão.>
O que está em jogo>
A definição do STJ poderá estabelecer uma orientação que deverá ser seguida nos casos semelhantes em todo o país, inclusive pela Receita Federal.>
Para o tributarista Leandro Genaro, fundador do MLGE Advogados, esse é justamente um dos principais efeitos do julgamento.>
“A futura decisão do STJ será relevante para pacificar a discussão, pois será julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos e, por isso, deverá ser observada também pela Receita Federal do Brasil”, afirma.>
A expectativa do especialista é de que o tribunal mantenha o entendimento que vem sendo adotado pelos tribunais superiores e permita a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional.>
“Espera-se que o STJ confirme sua jurisprudência favorável aos contribuintes e reconheça que as gorjetas podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional”, diz Genaro.>
Impacto para bares e restaurantes>
A decisão interessa diretamente a um dos setores que mais utilizam o sistema simplificado de tributação. Caso o entendimento favorável aos contribuintes seja confirmado, os estabelecimentos poderão deixar de considerar as gorjetas no cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o que tende a reduzir a carga tributária dessas empresas.>
Além do possível impacto financeiro, o julgamento deve trazer maior previsibilidade para os empresários do setor, que hoje convivem com interpretações diferentes sobre a mesma receita.>
Por isso, o julgamento do STJ é acompanhado de perto pelo segmento de bares e restaurantes: mais do que definir como uma parcela da conta será tributada, a decisão poderá uniformizar as regras para milhares de empresas e encerrar uma controvérsia que há anos gera insegurança jurídica.>