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Da Redação
Publicado em 29 de março de 2019 às 13:56
- Atualizado há 2 anos
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial União (DOU) estabelece critérios mais rígidos para abertura de novos concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passam a valer a partir de 1º de junho. As informações são do portal G1.>
O texto explica que haverá "maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados".>
Entre os pontos do decreto, fica estabelecido que os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso; o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital; antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.>
Além disso, "os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada".>
A nova regra também dá mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, "dentro de certos parâmetros, organizarem suas unidades". >
Essa medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua estrutura.>
"Ministros de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa", explica o decreto.>
A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações. >
O governo pretende, com isso, economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).>
Fim de prorrogação Nas regras vigentes, as seleções públicas valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.>
Atualmente, os órgãos públicos podem nomear os candidatos previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do ofertado no edital. As novas regras preveem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado no edital.>
Novos concursos O decreto presidencial também prevê que os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. >
Entre esses pontos, estão: o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo; a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade; a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; e a demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta. Novos pedidos>
Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de "eficiência de gestão", como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) - para que haja uma "melhor alocação dos quadros já instituídos".>
As regras publicadas no decreto presidencial, terão de comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de novos servidores.>