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Caso Beatriz: Defesa quer impedir júri popular de acusado de matar menina que mova em Juazeiro

Beatriz Angélica Mota foi morta aos 7 anos dentro de uma escola em Petrolina (PE); ela morava com a família em Juazeiro, na Bahia

  • Foto do(a) author(a) Rede Nordeste, JC
  • Rede Nordeste, JC

Publicado em 22 de dezembro de 2023 às 11:29

Beatriz foi morta a facadas dentro de escola
Beatriz foi morta a facadas dentro de escola Crédito: Arquivo pessoal

A defesa do homem acusado pelo assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, interpôs recurso na Justiça para que ele não vá a júri popular. Com o início do recesso forense, a partir deste sábado (23), a decisão judicial a respeito do assunto só será tomada em 2024.

O recurso em sentido estrito, como é chamado, foi apresentado à Justiça nessa quarta-feira (20) pela defesa de Marcelo da Silva, réu confesso do crime que tirou a vida de Beatriz, durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, em 10 de dezembro de 2015.

A garota, que morava com a família em uma chácara em Juazeiro, na Bahia, foi encontrada em um depósito de material esportivo desativado, que fica ao lado de uma quadra de esportes onde acontecia a solenidade de formatura.

Ela foi esfaqueada 42 vezes no tórax, membros superiores e inferiores.

O réu responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

A informação sobre o recurso da defesa de Marcelo da Silva foi confirmada à coluna Segurança pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Agora, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) será intimado e terá prazo de cinco dias para a oferta de contrarrazões em relação ao recurso em sentido restrito. Depois, será a vez da assistência de acusação, com mais três dias.

"A intimação eletrônica do MPPE foi ordenada nesta quinta-feira (21) e o prazo só passa a ser contado 10 dias após essa intimação; iniciando também essa contagem no primeiro dia útil subsequente à expedição da intimação pela unidade judiciária, ou seja, em 2 de janeiro de 2024, devido ao recesso forense", pontuou a assessoria do TJPE.

Após as manifestações das partes, o processo retorna para a apreciação do Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina. A juíza Elane Brandão Ribeiro vai avaliar, possivelmente em fevereiro do ano que vem, se mantém ou não a decisão de levar o réu a júri popular.

"No caso de mantida a decisão de pronúncia no 1° Grau, os autos seguirão para análise do recurso no 2° Grau do TJPE", pontuou a assessoria do tribunal.

Pronúncia

Marcelo da Silva foi identificado em janeiro de 2022, por meio do cruzamento de DNA, a partir das amostras coletadas na faca usada para matar Beatriz. Ele, que já estava preso por outro crime, confessou à polícia que matou a menina para que ela parasse de gritar. O réu contou que havia entrado no colégio para conseguir dinheiro e que ela teria se assustado ao encontrá-lo.

Na decisão de pronúncia, publicada em 5 de dezembro deste ano, a juíza destacou que foram identificadas "escoriações no corpo da ofendida (Beatriz), o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir (consentir) com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia".

Sobre a qualificadora do emprego de meio cruel, a magistrada citou que perícias indicaram que a criança "teria sido atingida, em diversas regiões do corpo, por reiterados golpes". Ao todo, segundo laudo, havia 68 lesões na menina, sendo 51 provocadas por arma branca.

Processo

Na fase de audiências de instrução e julgamento, anterior à decisão de pronúncia, 15 testemunhas foram ouvidas, sendo oito de acusação e sete de defesa. O réu, interrogado por último, optou pelo silêncio por orientação da defesa.

Pedido de liberdade negado

A magistrada negou, no início do mês, o pedido da defesa para que Marcelo respondesse ao processo em liberdade. E pontuou que há necessidade da permanência da prisão para "assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da ação, já evidenciada no decreto preventivo e nos próprios autos".

Sobre o pedido da defesa para que ele fosse encaminhado para um presídio federal, a juíza disse que há "ausência de prova (documental ou testemunhal) de que o réu tenha sofrido ou esteja sob a ameaça de sofrer risco à sua integridade". As informações são do Jornal do Commercio.