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CNH vencida? Motoristas ganham prazo extra para continuar dirigindo; veja quem tem direito

Medida do Contran faz parte da transição para as novas regras de renovação

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 14 de setembro de 2026 às 09:01

Aplicativo da CNH do Brasil passará a emitir alertas para que condutores paguem tarifas do sistema de livre passagem e evitem infrações nas rodovias.
CNH vencida? Motoristas ganham prazo extra para continuar dirigindo; veja quem tem direito Crédito: Divulgação/Serpro

Motoristas que tiveram a CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para continuar dirigindo com o documento. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a validade foi estendida até 9 de dezembro para os condutores que se enquadram na regra.

A medida foi adotada durante a fase de transição das novas regras da Carteira Nacional de Habilitação. O objetivo é permitir que os órgãos de trânsito adaptem sistemas e procedimentos às mudanças previstas na legislação.

Veja valores que já podem ser encontrados em autoescolas de Salvador por Reprodução

A extensão também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida dentro do mesmo período.

Neste caso, quem estiver dentro dos critérios definidos pelo Contran não precisa emitir uma nova CNH nem realizar um procedimento específico para obter a extensão.

Depois do encerramento do prazo excepcional, o condutor terá 30 dias para renovar a habilitação, conforme as regras estabelecidas pelo órgão.

A prorrogação contempla:

CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026;

ACCs vencidas no mesmo período;

Condutores que não estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

A medida está relacionada à implementação da nova legislação, que prevê, entre outras mudanças, a renovação automática da CNH para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

As novas regras também mantêm a exigência de exames de aptidão física e mental e, nos casos previstos em lei, de avaliação psicológica. Os procedimentos ainda dependem de regulamentação do Contran.

O prazo extra não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.

Tags:

Cnh