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Consumidora recebe contrato de cartão com desenho de órgão genital no campo da assinatura e Justiça quase dobra indenização

Tribunal considerou que não era razoável exigir que cliente suportasse o recebimento de documento com representação obscena atribuída a ela e elevou indenização de R$ 1,6 mil para R$ 3 mil

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 15 de setembro de 2026 às 05:15

MP-BA apresentou denúncia à Justiça
Consumidora recebe contrato de cartão com desenho de órgão genital no campo da assinatura e Justiça quase dobra indenização Crédito: Reprodução

Uma consumidora recebeu por e-mail o contrato de um cartão de crédito que havia solicitado dentro de um supermercado e encontrou um desenho representando um órgão genital masculino justamente no campo destinado à sua assinatura. O caso foi parar na Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aumentar a indenização por danos morais de R$ 1,6 mil para R$ 3 mil. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau, em julgamento relatado pela juíza substituta em segundo grau Mara Regina D'Agnessa Trippo Kimura. O colegiado também manteve a condenação solidária das empresas envolvidas.

Segundo o processo, a mulher aderiu à contratação de um cartão de crédito oferecido dentro de um supermercado. Depois, recebeu por e-mail o instrumento contratual que deveria ser utilizado para formalizar a contratação. No documento encaminhado à consumidora, porém, havia uma representação de órgão genital masculino no espaço reservado à manifestação formal de sua vontade, ou seja, no campo em que deveria constar sua assinatura.

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A cliente acionou a Justiça e pediu que as empresas fossem condenadas pelo episódio. Em primeira instância, os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 1,6 mil por danos morais. As duas partes recorreram da decisão. Ao analisar o caso, a 3ª Turma entendeu que houve falha na prestação do serviço. As empresas não conseguiram comprovar a autenticidade e a regularidade da assinatura atribuída à consumidora e, segundo o acórdão, limitaram-se a apresentar um demonstrativo relacionado ao procedimento de contratação de outra pessoa.

Para o colegiado, a situação não poderia ser tratada como um simples aborrecimento. A relatora destacou que não seria razoável exigir que a consumidora suportasse o recebimento de um instrumento contratual contendo uma representação obscena no espaço reservado à sua assinatura.

O acórdão também afastou a alegação de que o episódio poderia ser considerado uma simples brincadeira. Segundo a decisão, a classificação da conduta dessa maneira não transforma em aceitável um conteúdo objetivamente inadequado inserido em um documento atribuído à consumidora.

Indenização sobe para R$ 3 mil

Além de reconhecer a existência dos danos morais, o TJ-SP considerou que o valor de R$ 1,6 mil era insuficiente diante das circunstâncias do caso. Por isso, a indenização foi elevada para R$ 3 mil, quantia que, segundo a decisão, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e deve servir tanto para reparar o dano quanto para desestimular condutas semelhantes. 

O tribunal também determinou a majoração dos honorários advocatícios, conforme os critérios previstos no Código de Processo Civil. O julgamento ocorreu em 15 de setembro de 2026, com decisão unânime da 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ-SP.