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Mariana Rios
Publicado em 8 de maio de 2026 às 20:43
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal para tentar anular a condenação de 27 anos de prisão imposta ao ex-chefe do Executivo. A informação foi publicada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. >
O pedido foi encaminhado ao ministro Edson Fachin logo após a promulgação da chamada Lei da Dosimetria pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A nova legislação pode abrir brechas para revisão de penas em determinados casos.>
Na ação, com cerca de 90 páginas, os advogados alegam cerceamento de defesa e pedem que o processo seja anulado. A defesa também sustenta que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário do STF, e não na Primeira Turma da Corte.>
Outro ponto questionado é a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Segundo os advogados, a colaboração não teria ocorrido de forma voluntária e teria sido obtida sob pressão.>
Os defensores ainda pedem a absolvição de Bolsonaro dos crimes atribuídos a ele. Caso isso não ocorra, solicitam ao STF que afaste condenações relacionadas a organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.>
De acordo com o colunista, a peça também afirma que houve irregularidades processuais, incluindo suposta violação ao regimento interno do Supremo e antecipação do trânsito em julgado antes da análise completa dos recursos apresentados pela defesa.>
Michelle e Jair Bolsonaro
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a chamada Lei da Dosimetria, que pode reduzir as penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. >
A nova legislação teve origem no PL 2.162/2023 e havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano. O veto, porém, foi derrubado pelo Congresso Nacional em sessão realizada no último dia 30 de abril.>
A lei modifica a forma de cálculo das penas para crimes contra o Estado democrático de direito cometidos em um mesmo contexto, como tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático.>
Na prática, em vez da soma de todas as penas aplicadas, o juiz deverá considerar apenas a punição do crime mais grave. Antes da mudança, um condenado pelos dois crimes poderia receber até 20 anos de prisão — oito anos por tentativa de abolição do Estado democrático e 12 anos por golpe de Estado. Agora, a pena máxima passa a ser limitada a 12 anos.>
O texto também prevê redução de um terço a dois terços da pena para condenados que participaram dos atos em “contexto de multidão”, desde que não tenham financiado, organizado ou liderado as ações.>
Segundo dados do Supremo Tribunal Federal, até abril deste ano 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Destas, 431 receberam penas de prisão, 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.>
Entre os condenados do chamado “Núcleo 1”, apontado como central na tentativa de golpe, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.>
A nova lei não reduz automaticamente as penas. Cada condenado precisará solicitar ao STF a revisão do cálculo da sentença com base nas novas regras.>
Durante a promulgação, Alcolumbre manteve vetados trechos que alterariam regras da progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal. Segundo ele, a decisão evita conflitos com a chamada Lei Antifacção, aprovada neste ano para endurecer punições relacionadas a crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.>
Com isso, continuam valendo os percentuais atuais para progressão de regime, embora os condenados por crimes contra o Estado democrático tenham obtido uma flexibilização específica: mesmo em casos de reincidência ou crimes cometidos com violência, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena.>