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Dino reverte ordem de Mendonça e manda Andrei Rodrigues voltar ao comando da PF

Decisão restabelece Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada nos cargos e aponta risco de prejuízo a investigações em curso

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 9 de setembro de 2026 às 09:01

Ministro Flávio Dino, durante sessão de abertura do segundo semestre judiciário
Ministro Flávio Dino Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Passos Rodrigues ao comando da Polícia Federal. A medida também devolve Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.  

A decisão suspende, na prática, a ordem proferida na véspera pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois delegados. Mendonça apontou suspeita de direcionamento político na elaboração de relatórios de inteligência relacionados aos casos Master e INSS.

Dino analisou um pedido apresentado por Andrei em uma petição sobre a apuração do uso de emendas parlamentares destinadas ao filme Dark Horse. No recurso, o diretor-geral sustentou que a retirada dele do cargo afetaria o trabalho policial.

Luiz Fux (2028) por Gustavo Moreno/STF

“A investigação seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, afirmou Andrei.

Ao acolher o pedido, Dino determinou que o presidente da República assegure o retorno imediato dos dois delegados às funções, com a recuperação integral de suas atribuições.

Na avaliação de Dino, a determinação anterior interrompeu uma atividade incomum na trajetória da PF. “No caso, este relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação.”

O ministro afirmou ainda que a suspensão dos relatórios poderia comprometer procedimentos urgentes sob sua relatoria. “Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.”

Dino também vetou novas medidas cautelares contra Andrei e Almada que sejam baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e em cumprimento de ordens judiciais. A decisão foi enviada ao plenário do STF e à Procuradoria-Geral da República.