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Doméstica com surdez profunda passa 40 anos sem salário, é resgatada e caso chega ao TST; entenda a decisão

Mulher foi resgatada em 2023 após décadas trabalhando para uma família sem receber salário, férias, 13º ou descanso semanal

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 5 de setembro de 2026 às 13:28

Doméstica com surdez profunda passa 40 anos sem salário, é resgatada e caso chega ao TST; entenda a decisão
Doméstica com surdez profunda passa 40 anos sem salário, é resgatada e caso chega ao TST; entenda a decisão Crédito: Imagem gerada pela IA

Uma empregada doméstica passou cerca de 40 anos trabalhando sem receber salário para uma família em Florianópolis, em Santa Catarina. Resgatada em 2023, ela vivia em condições que levaram a fiscalização do trabalho a autuar o empregador por trabalho análogo à escravidão.

Agora, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou provisoriamente que o nome do empregador volte a constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecido como “Lista Suja”.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende, de forma cautelar, uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que havia anulado o processo administrativo responsável pela inclusão do empregador no cadastro.

Mulher ficou quatro décadas sem receber

O caso envolve o resgate de uma mulher em junho de 2023, durante uma fiscalização em Florianópolis. Segundo os autos de infração, ela era negra, tinha surdez bilateral profunda, era analfabeta e não dominava a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Durante aproximadamente quatro décadas, trabalhou para a família sem receber salário, férias, 13º salário ou descanso semanal.

Ela também não tinha registro civil nem contato com a família biológica. Conforme a fiscalização, a situação era justificada sob o argumento de que a mulher seria “da família”. A trabalhadora realizava continuamente tarefas de limpeza e atividades relacionadas aos cuidados pessoais e ao vestuário dos moradores.

Ainda segundo os autos, ela ocupava um cômodo externo, úmido e com infiltrações. A fiscalização considerou que as condições caracterizavam trabalho análogo à escravidão e lavrou o auto de infração. Ao final do processo administrativo, o empregador foi incluído na “Lista Suja”.

TRT havia determinado retirada do nome

O empregador recorreu à Justiça para tentar anular a inclusão no cadastro. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que as intimações do processo administrativo não haviam sido feitas diretamente à advogada constituída. O TRT-12 acolheu o argumento e anulou os atos administrativos, determinando a retirada do nome do empregador da lista.

A União recorreu ao TST. Para a AGU, a decisão do tribunal catarinense poderia enfraquecer o poder de fiscalização e contrariar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao trabalho escravo contemporâneo.

Ministro aponta impacto no combate ao trabalho escravo

Ao analisar o pedido, Vieira de Mello Filho considerou que a anulação do processo administrativo interfere no exercício do poder de polícia dos órgãos responsáveis pela fiscalização e repressão ao trabalho escravo contemporâneo. O ministro destacou ainda a particularidade de o caso envolver trabalho escravo doméstico.

Segundo ele, esse tipo de exploração apresenta dificuldades específicas para a atuação do Estado, já que ocorre dentro de ambientes familiares e, muitas vezes, em relações informais, o que pode dificultar o acesso dos fiscais e a produção de provas. Na avaliação do presidente do TST, enfraquecer a validade de autos de infração regularmente produzidos pode desestimular a fiscalização e prejudicar justamente as pessoas submetidas a esse tipo de exploração.

Defesa teve direito de se manifestar, diz TST

Outro ponto considerado na decisão foi o rito específico aplicado aos processos administrativos relacionados à fiscalização de trabalho em condições análogas às de escravo. De acordo com Vieira de Mello, as regras determinam expressamente a intimação pessoal do autuado. O ministro ressaltou, porém, que a defesa apresentada pela advogada da família foi recebida, analisada e julgada pela autoridade administrativa responsável.

Dessa forma, segundo a decisão, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o processo administrativo. A determinação do presidente do TST é cautelar e provisória. O caso ainda será analisado no âmbito judicial. A determinação do presidente do TST é cautelar e provisória. O caso ainda será analisado no âmbito judicial.