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Eleições 2026: quais são os crimes eleitorais no dia da votação?

Boca de urna, transporte irregular de eleitores e distribuição de material de campanha estão entre as práticas proibidas pela legislação eleitoral

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 05:50

Eleitores vão às urnas neste domingo (4)
Eleitores vão às urnas neste domingo (4) Crédito: Ilustração de Thainá Dayube/ CORREIO

Neste domingo (4), o Brasil vai às urnas para escolher presidente, senadores, deputados federais e estaduais e governadores para o próximo mandato. No dia da votação do 1º turno ou do 2º turno, previsto para 25 de outubro, caso haja necessidade, diferentes condutas são vedadas pela legislação eleitoral para garantir o pleno funcionamento do processo democrático.

Uma das condutas proibidas é a boca de urna. O crime eleitoral é caracterizado pela tentativa de convencer ou influenciar eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia do pleito. Para quem cometer o crime, a pena é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que, no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja por meio de veículo ou embarcação, com o objetivo de angariar votos. A conduta pode gerar penas que variam de quatro a seis anos de prisão, além de multa. O mesmo é válido para a distribuição de refeições e alimentos como forma de influenciar eleitores.

O respeito aos limites legais entre propaganda vedada e liberdade de expressão garante a segurança e a transparência da votação por Tomaz Silva/Agência Brasil

Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores.

A legislação brasileira também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a realização de comícios, carreatas ou passeatas. Também são vedados a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da divulgação de propaganda eleitoral, incluindo o derramamento de material impresso de candidatos nas proximidades de locais de votação.

Isso significa que nenhum post, story ou outra publicação de campanha pode entrar no ar nas redes sociais no dia da votação. As postagens publicadas anteriormente podem ser mantidas.

Distribuir camisetas e abordar pessoas a caminho das seções eleitorais para pedir votos também são condutas consideradas crimes eleitorais.