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Elaine Sanoli
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 05:50
Neste domingo (4), o Brasil vai às urnas para escolher presidente, senadores, deputados federais e estaduais e governadores para o próximo mandato. No dia da votação do 1º turno ou do 2º turno, previsto para 25 de outubro, caso haja necessidade, diferentes condutas são vedadas pela legislação eleitoral para garantir o pleno funcionamento do processo democrático. >
Uma das condutas proibidas é a boca de urna. O crime eleitoral é caracterizado pela tentativa de convencer ou influenciar eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia do pleito. Para quem cometer o crime, a pena é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.>
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que, no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja por meio de veículo ou embarcação, com o objetivo de angariar votos. A conduta pode gerar penas que variam de quatro a seis anos de prisão, além de multa. O mesmo é válido para a distribuição de refeições e alimentos como forma de influenciar eleitores.>
O que pode e o que é proibido no dia da eleição
Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores. >
A legislação brasileira também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a realização de comícios, carreatas ou passeatas. Também são vedados a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da divulgação de propaganda eleitoral, incluindo o derramamento de material impresso de candidatos nas proximidades de locais de votação. >
Isso significa que nenhum post, story ou outra publicação de campanha pode entrar no ar nas redes sociais no dia da votação. As postagens publicadas anteriormente podem ser mantidas.>
Distribuir camisetas e abordar pessoas a caminho das seções eleitorais para pedir votos também são condutas consideradas crimes eleitorais.>