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Wendel de Novais
Publicado em 2 de setembro de 2026 às 15:43
Uma empresa de serviços de telecomunicações foi condenada a indenizar um ex-funcionário após acusá-lo de apropriação indébita e provocar uma abordagem policial na residência dele. O trabalhador foi algemado e levado à delegacia diante de familiares e vizinhos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, considerou que a empresa apresentou uma acusação criminal sem elementos suficientes e elevou a indenização por danos morais para R$ 25 mil. >
O caso aconteceu depois da demissão do trabalhador, que havia prestado serviços para a Ondacom Serviços de Telecomunicações Ltda., em benefício da Telefônica Brasil S.A. Segundo o processo, ele deixou o estabelecimento da empresa com um veículo e equipamentos que ainda passavam por conferência e inventário. A própria empregadora havia bloqueado remotamente o automóvel poucas horas depois da dispensa, mas, ainda no mesmo dia, registrou um boletim de ocorrência apontando o ex-empregado como responsável por uma suposta apropriação indébita consumada.>
Para o relator do processo, desembargador Luciano Santana Crispim, a empresa poderia recorrer às autoridades caso identificasse uma possível irregularidade, mas deveria agir com prudência e verificar as circunstâncias antes de atribuir ao trabalhador a prática de um crime. A decisão destacou que ele não havia desaparecido, permanecia acessível e não tinha declarado que se recusaria a devolver o veículo ou os materiais. A empresa também conhecia a localização do automóvel e mantinha controle sobre ele por meio do bloqueio remoto.>
Justiça
A situação ganhou proporções maiores quando a comunicação feita pela empresa resultou em uma diligência policial na casa do trabalhador. Ele foi algemado e conduzido à delegacia, em uma ação presenciada por familiares e pessoas da vizinhança. Para o TRT-18, a abordagem atingiu diretamente a honra, a imagem, a liberdade e a dignidade do homem, já que criou perante terceiros a aparência de que ele seria responsável por um crime.>
O tribunal também rejeitou o argumento de que a responsabilidade pela abordagem seria exclusivamente dos policiais. Conforme o acórdão, a empresa provocou a intervenção estatal ao registrar uma ocorrência na qual atribuiu ao trabalhador a prática de apropriação indébita. Para os desembargadores, embora os agentes públicos tenham autonomia para decidir como realizar a diligência, isso não elimina a responsabilidade de quem apresentou uma acusação considerada precipitada e sem base proporcional aos fatos.>
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 18.111,04. Ao julgar os recursos apresentados pelas empresas e pelo trabalhador, a Terceira Turma do TRT-18 entendeu que o valor não refletia a gravidade da situação e aumentou a reparação para R$ 25 mil. O colegiado também elevou, de ofício, os honorários de sucumbência devidos pelas empresas de 7% para 9%. A decisão foi unânime e manteve a responsabilidade subsidiária da Telefônica pela condenação.>