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Empresa é condenada a indenizar em R$ 30 mil funcionário que levou pedrada de colega

Construtora tem obrigação de manter ambiente de trabalho saudável, segundo o TST

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 2 de junho de 2026 às 19:14

Tribunal Superior do Trabalho
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília Crédito: Reprodução

A Justiça do Trabalho manteve a condenação da construtora Prumo Engenharia ao pagamento de R$ 30 mil de indenização a um técnico de segurança do trabalho que foi agredido por um colega durante o expediente, em São Paulo. 

O caso aconteceu após o técnico chamar a atenção de um funcionário que estava trabalhando com o uniforme rasgado e sem a faixa refletiva, item obrigatório de segurança. Ao perceber que o problema havia sido comunicado ao encarregado, o trabalhador pegou uma pedra no local da obra e atingiu o técnico no peito. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima precisou de atendimento médico por causa das dores provocadas pela agressão.

Após o episódio, o técnico afirmou que o ambiente de trabalho se tornou hostil, o que o levou a deixar a empresa. A construtora alegou que demitiu o agressor por justa causa e sustentou que o pedido de desligamento do técnico ocorreu dois meses depois da agressão.

A condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para os ministros, cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de adotar medidas para evitar conflitos e agressões entre funcionários.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a agressão ocorreu dentro do ambiente de trabalho e envolveu dois empregados da própria construtora. Segundo ele, a empresa tem responsabilidade sobre situações desse tipo, por fazerem parte da dinâmica do local de trabalho. As informações foram divulgadas pelo TST. 

A decisão também ressalta que a proteção à integridade física e psicológica dos trabalhadores está prevista na Constituição Federal e em normas internacionais de segurança e saúde no trabalho adotadas pelo Brasil.