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Engenheiro é demitido por usar computador do trabalho para assistir pornografia

Funcionário também é acusado de assediar colegas

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 2 de setembro de 2026 às 08:33

Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho Crédito: Shutterstock

Um engenheiro de uma empresa da administração indireta de São Paulo foi demitido por justa causa após ser acusado de utilizar equipamentos corporativos para acessar e compartilhar conteúdo pornográfico, além de praticar assédio moral e sexual contra colegas de trabalho.

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso apresentado pelo trabalhador na segunda-feira (1º). O processo tramita em segredo de justiça.

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Segundo a empresa, uma investigação conduzida pela Corregedoria-Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo identificou que o empregado acessava sites pornográficos e participava de grupos de WhatsApp com conteúdo sexual utilizando o celular corporativo.

A apuração também reuniu relatos de sete vítimas e dez testemunhas sobre casos de assédio moral e sexual, além de suposto favorecimento ou retaliação relacionados a promoções e transferências. Em uma das mensagens encontradas, o engenheiro convidava uma colega para se hospedar com ele em um hotel.

O funcionário ocupava um cargo de chefia e foi dispensado após mais de 40 anos de trabalho. Na Justiça, ele tentou reverter a justa causa e obter a reintegração ao emprego, alegando irregularidades no processo administrativo e prejuízo ao direito de defesa.

O pedido, no entanto, foi rejeitado em primeira instância e posteriormente mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho. Segundo as decisões, as provas documentais e os depoimentos confirmaram as condutas atribuídas ao empregado.

Para a relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, o trabalhador teve acesso às acusações e pôde apresentar defesa acompanhado por advogados. A ministra também destacou que rever a conclusão das instâncias anteriores exigiria uma nova análise das provas, medida vedada pela jurisprudência do tribunal.