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Perla Ribeiro
Publicado em 5 de setembro de 2026 às 09:50
Um especialista em tecnologia da informação que foi demitido por justa causa após deixar de comparecer ao trabalho enquanto estava preso preventivamente conseguiu reverter a punição na Justiça do Trabalho. A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo considerou a dispensa indevida, determinou sua conversão para demissão sem justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e de quase R$ 29 mil por danos morais. >
A empresa havia alegado desídia, termo usado para caracterizar negligência ou falta de comprometimento do empregado com suas obrigações. No entanto, a Justiça concluiu que as ausências ocorreram por uma circunstância que estava fora do controle do trabalhador. De acordo com o processo, o especialista deixou de comparecer ao trabalho pela primeira vez em determinado período e acabou sendo dispensado 33 dias depois, sob a justificativa de que estaria faltando injustificadamente.>
Veja motivos que podem levar à justa causa
As provas apresentadas no processo, porém, demonstraram que o trabalhador estava privado de liberdade preventivamente desde o dia anterior à primeira ausência. Para o juiz Ramon Magalhães Silva, não seria possível atribuir ao empregado a responsabilidade pelas faltas enquanto ele estava preso por determinação judicial.>
O magistrado considerou que a privação de liberdade provocou uma suspensão temporária do contrato de trabalho por motivo de força maior e por circunstância alheia à vontade do trabalhador. Dessa forma, não ficou caracterizada a desídia utilizada pela empresa para justificar a dispensa.>
Trabalhador acabou absolvido na Justiça criminal>
O caso ganhou outro elemento importante durante o andamento do processo. Posteriormente, o especialista foi absolvido na Justiça criminal. A decisão absolutória transitou em julgado, ou seja, não cabiam mais recursos, e foi expedido o alvará de soltura. Na avaliação do juiz trabalhista, a absolvição reforçou a impossibilidade de sustentar a dispensa por justa causa com base na prisão. Segundo a decisão, não houve condenação criminal definitiva que pudesse justificar a ruptura motivada do contrato.>
Justa causa foi considerada excessiva>
A Justiça também entendeu que a aplicação da justa causa, considerada a punição mais grave prevista nas relações de trabalho, provocou consequências que ultrapassaram a questão profissional. Para o magistrado, a penalidade indevida atingiu a honra, a imagem e a dignidade do trabalhador, configurando dano moral. Com a decisão, a justa causa foi anulada e convertida em dispensa sem justa causa. A empresa terá de pagar as verbas rescisórias correspondentes, além da indenização por danos morais de aproximadamente R$ 29 mil.>