DIREITOS

Estabelecimentos são proibidos de negar serviços a clientes por conta da orientação sexual; entenda

Os consumidores, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), devem ter igualdade nas contratações

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Publicado em 29 de abril de 2024 às 20:22

Casal homossexual denuncia empresa por homofobia ao se negar fazer convites para o casamento dos dois
Casal homossexual denuncia empresa por homofobia ao se negar fazer convites para o casamento dos dois Crédito: Reprodução

Na última semana, um casal homossexual de São Paulo viralizou no Twitter após denunciar uma gráfica que se recusou a fazer os convites de casamento por uma única razão: a orientação sexual das vítimas.

Após a situação, os donos da empresa, chamada de Jurgenfeld Ateliê, reafirmaram que não prestavam serviços para casais homossexuais por conta de “princípios e valores”.

De acordo com Amélia Rocha, defensora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), é proibido negar serviços por conta da orientação sexual do cliente. Os consumidores, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), devem ter igualdade nas contratações. O fornecedor não pode escolher o cliente. É o cliente quem escolhe o fornecedor.

“Do mesmo jeito que ele não pode se negar a atender um casal homossexual, ele não pode se negar a atender um casal heterossexual, uma pessoa umbandista, uma pessoa evangélica, uma pessoa que torce pelo Ceará ou pelo Fortaleza. Qualquer tipo de segmentação, é uma discriminação”, explica a defensora.

Amélia orienta que qualquer pessoa que passe por esse tipo de situação registre um Boletim de Ocorrência (B.O), como fizeram os paulistas. No plano civil, é possível entrar com ação para obrigar o cumprimento do serviço e/ou para pedir ressarcimento dos danos morais causados.

Na situação do casal de São Paulo, o caso tem a possibilidade de se encaixar no crime de homofobia. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homofobia e a transfobia no crime de racismo. Conforme a decisão, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por conta da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime. A pena varia de um a três anos, além de multa.

“A discriminação não se combate com a criminalização. Mas a criminalização ajuda a não naturalizar esse tipo de comportamento. Não há racismo recreativo, não há homofobia recreativa. Quando você é racista, você está tentando contra a dignidade de uma pessoa”, pontua a defensora.

“Uma pessoa que não se reconhece e não se ama como é, não é feliz. A felicidade é uma questão de segurança pública. Pessoas felizes são pacíficas, alegres, produtivas, etc. Ninguém ganha com a homofobia. Ninguém ganha com nenhum tipo de discriminação”, adiciona.