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Wendel de Novais
Publicado em 9 de setembro de 2026 às 09:22
A lateral-esquerda Camila Arrieta, ex-Cruzeiro e atual jogadora do Grêmio, teve o direito a uma indenização reconhecido pela Justiça do Trabalho após sofrer uma grave lesão no joelho durante uma partida oficial. A atleta paraguaia rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito e precisou passar por três cirurgias durante o período em que esteve vinculada ao clube. >
A lesão aconteceu em 10 de fevereiro de 2024, durante uma partida da Supercopa do Brasil Feminina. Na ocasião, Camila ficou fora da semifinal da competição entre Cruzeiro e Avaí/Kindermann, disputada no estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis. O clube informou que a lateral havia sofrido o rompimento do ligamento e precisaria passar por cirurgia. O procedimento ocorreu ainda naquele mês, seguido por outras duas intervenções, em novembro de 2024 e janeiro de 2025.>
Camila Arrieta ganhou indenização na Justiça
Contratada pelo Cruzeiro em 1º de janeiro de 2023, Camila permaneceu em tratamento durante o período de recuperação. O contrato por prazo determinado terminou em 17 de fevereiro de 2025, poucos dias depois de a atleta ser considerada apta para retornar às atividades. Na sequência, ela foi contratada por outra agremiação e recorreu à Justiça para pedir o reconhecimento do acidente de trabalho e o pagamento da indenização correspondente aos 12 meses de estabilidade previstos pela legislação.>
O Cruzeiro contestou o pedido e argumentou que a jogadora não teria direito à estabilidade porque não recebeu auxílio-doença acidentário nem permaneceu afastada pelo INSS por mais de 15 dias. O clube também alegou que ela apenas passou por tratamento para retornar ao futebol e que o departamento de performance a considerou apta em 14 de fevereiro de 2025. Para a defesa, como o contrato terminou normalmente e Camila não pediu reintegração, não haveria motivo para conceder a indenização.>
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), porém, manteve a decisão da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e reconheceu o direito da atleta. Para o relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, ficou comprovado que a lesão ocorreu em razão da atividade profissional, caracterizando acidente de trabalho. >
O magistrado também destacou que a ausência de afastamento pelo INSS não impede a estabilidade quando o vínculo entre a lesão e o trabalho é reconhecido, conforme entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A contratação por prazo determinado e o fato de a jogadora ter sido posteriormente contratada por outro clube também não afastaram o direito.>
A indenização foi fixada pelo período de 14 de fevereiro de 2025, quando Camila foi considerada apta ao retorno, até 14 de fevereiro de 2026. A Justiça também reconheceu natureza salarial nos valores que a atleta recebia sob a rubrica de direito de imagem, já que o Cruzeiro não comprovou a utilização efetiva da imagem dela em campanhas ou ações publicitárias. >
Com isso, o clube foi condenado ao pagamento de diferenças salariais e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas. O processo foi encaminhado ao TST para análise de recurso.>