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Thais Borges
Publicado em 13 de agosto de 2026 às 12:54
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de forma unânime, a condenação do laboratório Labet Exames Toxicológicos LTDA a indenizar um consumidor após a emissão de resultado positivo em exame toxicológico que, posteriormente, foi afastado por prova pericial judicial. As informações são da assessoria do TJDFT.
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O autor realizou o exame toxicológico exigido para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O resultado apontou a presença de metabólito de maconha. Inconformado, ele contestou a conclusão e ingressou com uma ação judicial. Em primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço laboratorial, com determinação do pagamento de indenização, além da retirada do registro do sistema utilizado pelo órgão de trânsito.>
No recurso, o laboratório alegou que havia seguido todos os protocolos técnicos e normativos aplicáveis e que o resultado positivo tinha sido confirmado por metodologia reconhecida. A empresa também sustentou que eventuais divergências entre os exames poderiam ser explicadas por fatores biológicos e pelo intervalo entre as coletas, sem que isso configurasse erro na prestação do serviço.>
Ao analisar o caso, a Turma destacou que a perícia judicial concluiu ser tecnicamente mais provável que o resultado positivo tenha sido provocado por contaminação ambiental do material coletado, e não pelo consumo da substância. Segundo o laudo, a discrepância entre o exame inicial, a contraprova e as análises posteriores não foi suficientemente explicada pelos argumentos apresentados pela empresa.>
A relatora observou que o resultado positivo foi inserido em sistema com potencial de repercussão na vida pessoal, administrativa e profissional do consumidor. Para o colegiado, a prova técnica demonstrou falha na prestação do serviço e confirmou a relação entre o exame e os prejuízos sofridos pelo autor. Por isso, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença e negaram provimento ao recurso.>
A empresa deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 295 por danos materiais, além de excluir o laudo do banco de dados do órgão de trânsito.>